Polónia – Electricidade, aquecimento, energia solar e nuclear – Sprzedaż i dostarczenie ciepła do budynków stanowiących własność m. st. Warszawy w Dzielnicy Mokotów administrowanych przez Zakład Gospodarowania Nieruchomościami w Dzielnicy Mokotów
Descrição
Venda e fornecimento de calor para edifícios de propriedade da cidade de Varsóvia, administrados pelo Departamento de Gestão de Imóveis na Dzielnica Mokotów da cidade de Varsóvia, da seguinte forma: Região I – DOM „Służewiec” Região II – DOM „Wierzbno” Região III – DOM „Wiśniowa” Região IV – DOM „Madalińskiego” Região V – DOM „Konduktorska” Região VI – DOM „Polkowska” - potência total contratada para os edifícios abrangidos pelo procedimento: 6,32066 MW; - consumo planejado para os edifícios abrangidos pelo procedimento: 112.657 GJ
1. O objeto do contrato é um serviço abrangente – venda e fornecimento de calor para os edifícios do Adjudicante, que são propriedade da cidade de Varsóvia na Dzielnica Mokotów, administrados pelo Departamento de Gestão de Imóveis na Dzielnica Mokotów da cidade de Varsóvia, para seis regiões: DOM „Służewiec”, DOM „Wierzbno”, DOM „Wiśniowa”, DOM „Madalińskiego”, DOM „Konduktorska”, DOM „Polkowska”.
2. O calor será fornecido por meio de um veículo de calor – água quente, através de uma rede de aquecimento. A temperatura da água será indicada na tabela reguladora da água da rede. A tabela deve ser anexada ao contrato e a alteração dos valores contidos na tabela não constituirá alteração do contrato.
3. A venda de energia térmica ocorrerá por meio de uma rede de distribuição pertencente ao distribuidor de calor.
4. O contratante deve declarar que possui as licenças exigidas pela legislação relacionadas à execução do objeto do contrato, incluindo o uso da rede de distribuição no âmbito da execução correta do contrato.
5. O contratante deve comprometer-se perante o Adjudicante a vender e fornecer calor por meio de uma rede de aquecimento que faz parte da empresa do Contratante, na quantidade resultante da potência térmica contratada pelo Adjudicante, nas condições estabelecidas no contrato.
6. Em caso de notificação por escrito pelo Adjudicante de objeções às indicações do sistema de medição, o Contratante compromete-se a: - verificar no local de sua instalação, no prazo máximo de 4 dias úteis (este é o critério de avaliação das ofertas),
7. Se necessário ou por ordem escrita do Adjudicante, o Contratante desmontará o sistema de medição e faturamento questionado pelo Adjudicante e o verificará em um laboratório.
Códigos CPV
Documentos e envio
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