Polónia – Autocarros eléctricos – Zakup autobusów zeroemisyjnych dla ZKM Zawiercie sp. z o.o. w ilości 3 szt.
Descrição
1. Aquisição de ônibus zero emissões para ZKM Zawiercie sp. z o.o. em quantidade de 3 unidades. 2. O Descrição Detalhada do Objeto do Contrato (DOC) inclui o anexo n.º 1a ao SWZ. 3. O âmbito do contrato abrange a entrega dos referidos ônibus, juntamente com o equipamento, o software necessário, a documentação e a realização de formações nas condições especificadas nesta especificação dos termos do contrato. 4. Requisitos relativos ao cumprimento das normas: 1) O ônibus oferecido deve cumprir os requisitos e condições estabelecidos no Regulamento n.º 107 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (CEONU) - Requisitos Uniformes para a Homologação de Veículos das Categorias M2 ou M3 em termos da sua Construção Geral [2015/922] (Jornal Oficial da União Europeia L 2015/153/1 de 18 de junho de 2015), doravante designado por Regulamento n.º 107 CEONU. 2) Os ônibus oferecidos devem estar equipados com motor/es elétrico/s. 3) O ônibus oferecido deve ser fabricado com o máximo aproveitamento de materiais não inflamáveis, especialmente no que diz respeito aos materiais utilizados na construção e equipamento do interior da carroçaria, e deve possuir a homologação CE de veículo relativamente à inflamabilidade dos testes de não inflamabilidade dos elementos de equipamento da área dos passageiros e da cabine do condutor, realizados de acordo com o Regulamento n.º 107 da Comissão Econômica das Nações Unidas (CEONU). 4) O ônibus oferecido deve cumprir os requisitos estabelecidos nas disposições da Secção III da Lei de 20 de junho de 1997 – Código da Estrada (Jornal Oficial de 2017, n.º 1260, com alterações posteriores) e cumprir os requisitos técnicos estabelecidos no Regulamento do Ministro das Infraestruturas de 31 de dezembro de 2002, relativo aos requisitos técnicos dos veículos e ao âmbito do seu equipamento obrigatório (texto consolidado Jornal Oficial de 2016, n.º 2022). 5) O ônibus oferecido deve cumprir os requisitos e condições estabelecidos no Regulamento do Ministro das Infraestruturas de 25 de março de 2013, relativo à homologação do tipo de veículos automóveis e reboques e dos seus equipamentos ou peças (Jornal Oficial de 2015, n.º 1475, de 25 de setembro de 2015, com alterações posteriores). 6) O ônibus oferecido deve cumprir a norma PN-S-47010:1999 ou equivalente para um autocarro urbano da classe I ou M. 7) O ônibus deve cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento do Ministro das Infraestruturas de 31 de dezembro de 2002, relativo aos requisitos técnicos dos veículos e ao âmbito do seu equipamento obrigatório (Jornal Oficial de 5 de março de 2015, n.º 305). 8) O tipo de ônibus oferecido deve possuir um Certificado de Homologação do Tipo de Veículo ou um Certificado de Conformidade CE do Tipo de Veículo – nos termos da Lei de 20 de junho de 1997, Código da Estrada (texto consolidado Jornal Oficial de 2017, n.º 1260) ou um certificado de autorização individual nacional do veículo emitido pelo Diretor do Transporte Técnico de Supervisão, que constitui a base para o seu registo no território da Polónia. O executante fornecerá o referido documento até à data da realização da entrega. 9) O ônibus entregue no dia da assinatura do protocolo de entrega deve cumprir os requisitos de registo de veículos em vigor e deve possuir os documentos necessários para a venda e registo de veículos do Departamento de Comunicações da Câmara Municipal. 10) O ônibus deve ser entregue na sede do Departamento de Transportes Públicos de Zawiercie, ul. Polska 21, juntamente com a documentação de reparação e manutenção, licenças de software necessárias para a operação do ônibus adquirido, nomeadamente: a) cartões de garantia dos veículos, b) livros de garantia, c) livros de manutenção (inspeções). 11) Em caso de alteração das normas legais relativas ao registo, homologação, venda ou introdução em serviço de novos ônibus (assim como conjuntos e componentes desses ônibus) entre a apresentação da oferta pelo executante no procedimento de adjudicação do contrato e a execução do contrato, o executante compromete-se a executar o objeto do contrato com base nas referidas alterações. 12) O ônibus oferecido não pode ser um protótipo e deve ser novo, ou seja, fabricado não mais de 9 meses antes da data de entrega, não utilizado para fins de apresentação, teste e semelhantes, não registado, com uma quilometragem não superior a 2.000 km. O ônibus que constitui o objeto do contrato deve: a) estar adaptado às necessidades de todos os utilizadores, incluindo ser acessível a pessoas com deficiência, de acordo com os requisitos técnicos descritos, b) a frota de ônibus terá em conta os requisitos e as boas práticas estabelecidas no Anexo n.º 2. Normas de acessibilidade para a política de coesão 2021-2027 nas Diretrizes relativas à implementação dos princípios de igualdade no âmbito dos fundos da UE para 2021-2027; c) a frota adquirida terá em conta questões de segurança, especialmente em benefício dos utilizadores não motorizados (incluindo mulheres). Na frota serão implementadas soluções que auxiliam o condutor na proteção de peões e ciclistas (incluindo mulheres), por exemplo, sistemas de aviso de colisão; d) soluções resultantes do padrão GSR2 - sistema de monitorização da pressão e temperatura dos pneus, - assistente de viragem à direita, - assistente de faixa central, - sistema de monitorização do comportamento do condutor, - cruise control ativo ligado ao sistema de travagem, bem como outros sistemas de segurança do ônibus exigidos pelas normas no momento do registo do veículo
Códigos CPV
Documentos e envio
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