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França – Estudos de engenharia – AC-ADAM3

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats d'armementFrançaPublicado em 17 de fev. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O presente acordo-cadre tem por objeto: « Análise da Defesa Americana e Implicações das suas Evoluções (ADAM III) ». Os domínios de estudo podem ser abordados ao nível nacional, francês ou americano, bilateral franco-americano ou multilateral. Eles concernem os aspetos políticos (notadamente as evoluções estruturais e conjunturais), operacionais (notadamente os conceitos, as doutrinas, o exercício e a organização), tecnológicos (notadamente os sistemas de armas, os meios de simulação) ou ainda industriais (regulamentação relativa ao mercado de defesa…). É especificado que a data e a hora limite para a entrega dos envelopes de candidatura é 23/03/2026 às 15H00 (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC. Trata-se de um Mercado de defesa ou de segurança. O montante estimado inscrito na rubrica 2.1.3 corresponde a uma estimativa global para o projeto de acordo-cadre, sem compromisso por parte do Estado. Em complemento à rubrica 5.1.15: Trata-se de um acordo-cadre a bons de comando. Trata-se de um acordo-cadre mono adjudicatário. O montante máximo indicado nas rubricas 2 e 5 a seguir está em IVA não incluído. O presente projeto de mercado está sujeito a um procedimento de concurso público restrito. Apenas os candidatos selecionados após o exame das candidaturas receberão o dossier de consulta num segundo momento. Os candidatos devem especificar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar para o acordo-cadre, várias propostas agindo ao mesmo tempo: 1. em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou mais agrupamentos; 2. em qualidade de membros de vários agrupamentos. A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e a entrega das propostas iniciais se todos os membros do novo agrupamento, apresentado na fase das propostas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma proposta ou a participar, pelo menos em qualidade de subcontratante aceite na fase de candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar as exigências relativas às capacidades dos candidatos. Além disso, as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP aplicam-se. Assinatura dos documentos: Os documentos contidos no dossier de candidatura que necessitam de uma assinatura devem ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, do prenome, da qualidade do signatário, e com a colocação do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, todo o documento atestando a capacidade do signatário a comprometer a sociedade. No que concerne aos ficheiros eletrónicos, um zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é requerida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. «Modalidades de transmissão dos envelopes precitado na rubrica 2.1.4). Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura eletrónica. Todos os membros do agrupamento deverão optar pelo mesmo formato de assinatura (manuscrita ou eletrónica) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas. A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. Conforme o artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não é aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. O procedimento permanece aberto aos subcontratantes (subcontratados ou subcontratantes não apresentando um carácter de subcontratante) dos países terceiros. Os documentos entregues em apoio às candidaturas numa outra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução em francês. Apenas a versão francesa faz fé.

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