Grécia – Serviços de provimento de refeições – Ηλεκτρονικός Διεθνής Ανοιχτός Δημόσιος Μειοδοτικός Διαγωνισμός, με κριτήριο ανάθεσης την πλέον συμφέρουσα από οικονομική άποψη προσφορά, αποκλειστικά βάσει τιμής (ήτοι του μεγαλύτερου προσφερόμενου ποσοστού (%) έκπτωσης επί του προϋπολογισθέντος ποσού), για την ανάθεση της προμήθειας και έκδοσης ηλεκτρονικών διατακτικών μέσω έξυπνων, επαναφορτιζόμενων καρτών για τους εργαζομένους της Ο.ΣΥ. ΜΑΕ
Descrição
O objeto do contrato é a aquisição e emissão de vales eletrónicos para atender às necessidades do pessoal da O.ΣΥ. Μ.Α.Ε. O produto a ser adquirido será fornecido em formato eletrónico (cartões pré-pagos). Em particular, a aquisição de vales eletrónicos será fornecida através de cartões recarregáveis/pré-pagos com chip embutido, para a realização de compras pelos beneficiários. O cartão será ativado imediatamente após a emissão e será fornecido em formato plástico. Se houver a possibilidade, poderá ser fornecido adicionalmente em formato digital através de uma aplicação web para dispositivos móveis, incluindo smartphones e tablets. A emissão e a atribuição inicial dos vales eletrónicos (cartões inteligentes) aos beneficiários (funcionários da O.ΣΥ. Μ.Α.Ε.) será gratuita. Os vales eletrónicos (cartões inteligentes) terão uma validade mínima de um (1) ano. É permitida a emissão sem data de validade. A atribuição e, se necessário, a substituição dos cartões será gratuita. A recarga dos cartões será realizada com valor monetário, de acordo com os montantes que a O.ΣΥ. Μ.Α.Ε. comunicará ao Contratante, enquanto, simultaneamente, será fornecida aos titulares dos cartões (funcionários da O.ΣΥ. Μ.Α.Ε.) a possibilidade de se beneficiar, se aplicável pelo contratante, de quaisquer sistemas de pontos ou campanhas promocionais que ofereçam benefícios adicionais. Para a ativação e recarga dos vales eletrónicos, a O.ΣΥ. Μ.Α.Ε. comunicará ao Contratante, após a adjudicação e antes da assinatura do contrato, os dados necessários para cada beneficiário, incluindo o valor monetário em euros que será creditado no cartão correspondente e o tipo de vale eletrónico, sem transmitir dados pessoais além daqueles estritamente necessários para a execução do contrato. O valor do vale eletrónico não será reembolsável em dinheiro e será válido apenas para compras no varejo. O reembolso do valor creditado será feito através de compras, seja por telefone, seja em qualquer loja física, seja na loja online do contratante. O valor creditado poderá ser utilizado parcialmente, sem um valor mínimo de transação, com precisão de um centavo de euro (0,01 €). Serão admitidos no concurso entidades econômicas que, pelo seu estatuto, operam como supermercados. O Contratante está obrigado, dentro de dez (10) dias a partir da data de comunicação pela O.ΣΥ. Μ.Α.Ε. dos montantes que correspondem aos beneficiários, a proceder à emissão e entrega de todos os vales eletrónicos aos Escritórios Centrais da O.ΣΥ. Μ.Α.Ε., ao Comitê de Recepção competente ou ao Serviço competente. Após o pagamento do valor contratual e a recepção pelo Contratante do montante correspondente dos beneficiários, o Contratante está obrigado a proceder imediatamente à recarga dos vales eletrónicos por beneficiário com os montantes correspondentes dentro de dois (2) dias úteis no máximo. O crédito do montante total por vale poderá ser feito parcialmente, conforme as necessidades da O.ΣΥ. Μ.Α.Ε. O valor estimado do contrato é de 1.400.000,00 € mais IVA (incluindo o direito de opção). A quantidade estimada de vales eletrónicos é de 5.600 unidades. Propostas que excedam o custo orçamentário acima mencionado serão rejeitadas como inaceitáveis. A duração do contrato é de um (1) ano a partir da data de assinatura. O contrato inclui uma cláusula de revisão da quantidade (direito de opção), de acordo com o artigo 337 (parágrafo 1, letra a') da Lei 4412/2016, com declaração unilateral do Órgão Adjudicante, até 15% para aumento da quantidade, bem como o direito de limitação até 50% para redução da quantidade, sempre dentro do orçamento aprovado, durante toda a vigência do Contrato. As quantidades de entrega serão finalizadas, após decisão do órgão competente, antes do envio dos montantes que a O.ΣΥ. Μ.Α.Ε. comunicará ao contratante, referentes aos montantes dos beneficiários por vale. A cláusula de revisão (direito de opção) para aumento ou redução da quantidade será exercida desde que o valor contratual não exceda o custo orçamentado. As propostas são apresentadas para o total da aquisição, excluindo qualquer proposta que se refira a parte dela. Não são permitidas propostas alternativas. O contrato será adjudicado com o critério da proposta mais vantajosa do ponto de vista econômico, exclusivamente com base no preço (menor preço) e, mais especificamente, com base no maior percentual de desconto (%) oferecido sobre o montante orçamentado de 1.400.000,00 €. A adjudicação será feita à entidade econômica que oferecer o maior percentual de desconto (%), conforme resultar da proposta econômica no SISDES, de acordo com o estabelecido nos documentos do contrato. Uma descrição detalhada do objeto físico e econômico do contrato é fornecida no Anexo I desta Declaração. Em caso de submissão de propostas iguais (preços de oferta iguais), o procedimento de seleção do contratante provisório será realizado por sorteio, conforme estabelecido no parágrafo 1 do artigo 90 da Lei 4412/16. Em caso de submissão de apenas uma (1) proposta aceitável, seguirá o procedimento de negociação/melhoria da proposta econômica através do Sistema (SISDES) após Convite ao entidade econômica. Em caso de não melhoria da proposta econômica, o Órgão Adjudicante reserva o direito de anular o procedimento de adjudicação, se, à sua absoluta discrição, considerar que não foi assegurada uma concorrência adequada. O procedimento de negociação acima será realizado pela comissão de avaliação do concurso e o resultado será incluído na decisão de adjudicação.
Códigos CPV
Documentos e envio
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