Polónia – Aluguer de autocarros e autocarros de turismo com condutor – Dowożenie uczniów z terenu Gminy Białe Błota do placówek oświatowych.
Descrição
Procedimento de adjudicação conduzido em regime de concurso aberto, conforme previsto no artigo 132 da Lei das Licitações Públicas, doravante designada por “Lei LP”. 5.1. Nome da tarefa atribuída pelo Adjudicante: Transporte de alunos do território da Comunidade de Białe Błota para estabelecimentos educativos. O âmbito específico do objeto do contrato está descrito no projeto do contrato e no Volume III da SWZ. A Especificação dos Termos da Licitação e todos os documentos que constituem os seus anexos são disponibilizados pelo Adjudicante na página dedicada da plataforma de compras, no link http://platformazakupowa.pl/pn/bialeblota 5.2. CPV (Vocabulário Comum das Licitações): Objeto principal: 60172000-4 Aluguer de autocarros e autocarro com motorista 5.3. A Especificação dos Termos da Licitação é doravante designada por “SWZ” ou “Especificação”. 5.4. Descrição do objeto da licitação. O objeto da licitação foi descrito em detalhe nos Volumes II e III desta SWZ. 5.5. O Adjudicante não permite a apresentação de propostas parciais. O âmbito e a natureza dos serviços abrangidos pelo procedimento impõem a sua inclusão no âmbito de um único contrato, devido ao carácter especial do serviço. O Adjudicante exige que a organização dos serviços seja realizada no âmbito de uma única empresa, para garantir uma organização complexa e coordenada do transporte dos alunos e padrões uniformes de prestação de serviços. A falta de divisão do contrato em partes é justificada por razões organizacionais, logísticas e para garantir a qualidade e a continuidade da execução dos serviços de transporte. 5.6. O Adjudicante não permite a apresentação de propostas alternativas. 5.7. A execução do contrato está sujeita ao direito polaco, nomeadamente ao Código Civil e à Lei das Licitações Públicas. O executante será obrigado a prestar serviços em conformidade com o direito polaco. 5.8. O Adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, conforme previsto no artigo 214, n.º 1, alínea 7, da Lei LP. 5.9. O Adjudicante não exige que os Executantes realizem uma visita ao local, conforme previsto no artigo 131, n.º 2, da Lei LP, antes de apresentarem a proposta. 5.10. Os requisitos de emprego por parte do Executante ou subcontratante, com base em contrato de trabalho, de pessoas que realizam as tarefas indicadas pelo Adjudicante no âmbito da execução do contrato, foram definidos na parte seguinte da SWZ. Os requisitos acima mencionados especificam, nomeadamente: a) O tipo de tarefas relacionadas com a execução do contrato, que estão sujeitas aos requisitos de emprego com base em contrato de trabalho pelo Executante ou Subcontratante de pessoas que realizam as tarefas durante a execução do contrato, b) A forma de verificação do emprego dessas pessoas, c) As competências do Adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento pelos Executantes dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas, bem como as sanções em caso de não cumprimento desses requisitos. O Adjudicante exige o emprego, com base em contrato de trabalho, pelo executante ou subcontratante, das pessoas que realizam todos os trabalhos físicos relacionados com a execução de todas as tarefas abrangidas pelo contrato e descritas no OPZ, cuja execução consiste na realização de trabalho conforme definido no artigo 22, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho: motoristas com licença para conduzir autocarros, autocarros e/ou veículos. A forma de verificação do emprego de pessoas que realizam trabalho conforme definido no artigo 22, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho, bem como as competências do Adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento pelos Executantes dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas, bem como as sanções em caso de não cumprimento desses requisitos, foram definidas no projeto do contrato, que constitui uma parte integrante da SWZ. 5.11. O Adjudicante não especifica os requisitos previstos no artigo 96, n.º 2, da Lei LP. 5.12. O Adjudicante não reserva a possibilidade de candidatura exclusiva dos executantes previstos no artigo 94 da Lei LP. 5.13. Conforme descrito no objeto da licitação, o Adjudicante exige que o objeto da licitação seja realizado tendo em conta os requisitos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência. 5.14. O Adjudicante não exige a apresentação de catálogos eletrónicos com a proposta. 5.15. O Adjudicante não prevê a liquidação em moedas estrangeiras. 5.16. SUBCONTRATAÇÃO E PARTES CHAVE DO CONTRATO: a) O Adjudicante não reserva o dever de execução pessoal pelo Executante das partes-chave do contrato. b) O executante pode confiar a execução de uma parte do contrato a um subcontratante. c) O Adjudicante exige que o Executante indique as partes do contrato, cuja execução pretende confiar a subcontratantes, e que o Executante forneça as empresas subcontratantes, se forem conhecidas, conforme o ponto 10.7 IDW. d) Os restantes requisitos relativos à subcontratação foram definidos no Volume II da SWZ - cláusulas do contrato projetado.
Códigos CPV
Documentos e envio
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