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França – Capacetes militares – Fourniture et soutien de casques pour personnel navigant de la composante hélicoptères et prestations associées

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats d'armementFrançaPublicado em 02 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

É especificado que a data e a hora limite para a entrega das propostas é 30/09/2026 às 11H30 (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC. Trata-se de um acordo-quadro de defesa ou de segurança a bons de comando, mono adjudicatário, não loteado. É especificado que o termo "contrato" designa o projeto de acordo-quadro no presente documento. A quantidade de materiais a encomendar estimada na notificação do projeto de acordo-quadro é a seguinte, sem compromisso por parte do Estado: 4 700 capacetes de voo; 1 100 máscaras maxilo-faciais balísticas; 900 máscaras maxilo-faciais não balísticas; 1 600 proteções balísticas do capacete; e o suporte associado. A quantidade máxima de materiais a encomendar estimada durante o período de validade do projeto de acordo-quadro, sem compromisso por parte do Estado, é: 6 000 capacetes de voo com seus equipamentos opcionais e o suporte associado. O presente projeto de acordo-quadro está sujeito a um procedimento com negociação. Somente os candidatos selecionados após o exame das candidaturas receberão o DCE (Dossier de Consultation des Entreprises) em um segundo momento. Os candidatos devem especificar se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar para o acordo-quadro, várias propostas agindo ao mesmo tempo: 1. em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou mais agrupamentos; 2. em qualidade de membros de vários agrupamentos. A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e a entrega das propostas iniciais se todos os membros do novo agrupamento, apresentado na fase das propostas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma proposta ou a participar dela, pelo menos como subcontratante aceito na fase de candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar os requisitos relativos às capacidades dos candidatos. Além disso, as disposições dos artigos R2342-12 e R2342-14 do CCP (Code de la Commande Publique) aplicam-se. Assinatura dos documentos: Os documentos contidos no dossier de candidatura que necessitam de assinatura deverão ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, prenome, da qualidade do signatário, e com a colocação do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, todo documento atestando da capacidade do signatário a comprometer a sociedade. Quanto aos ficheiros eletrónicos, um zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. "Modalidades de transmissão dos plis precitado na rubrica 2.1.4). Todos os membros do agrupamento deverão optar pelo mesmo formato de assinatura (manuscrito ou eletrónico) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas. A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. Os documentos apresentados em apoio às candidaturas em outra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução para o francês. Somente a versão francesa faz fé. Conforme o artigo R 2342-7 do CCP, o presente procedimento não está aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. O procedimento permanece aberto aos subcontratantes (subcontratados ou subcontratantes que não apresentam um caráter de subcontratante) dos países terceiros.

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