Polónia – Serviços de limpeza de neve – Świadczenie usług w zakresie zimowego utrzymania na terenie miasta Krakowa z podziałem na części
Descrição
1. Âmbito do objeto do contrato: O objeto do contrato é a prestação de serviços no âmbito da manutenção invernal de vias, passeios, ciclovias, paragens de autocarros e eléctricos, parques de estacionamento, praças, terminais de autocarros, obras de engenharia e áreas internas de bairros no território da cidade de Cracóvia, que foi dividida em duas áreas de manutenção e três zonas de manutenção. A descrição detalhada do objeto do contrato (conforme a parte) contém o anexo nr 1 ao SWZ. Os modelos de relatórios GPS incluem os anexos nr 2a) - 2f) ao SWZ. 2. Local de prestação do serviço: O local onde o Contratante estará obrigado a prestar o serviço em questão (conforme a parte) inclui: - para a parte 1 (tarefa 1) cobrindo a 1ª área de manutenção - anexo nr 1 a) ao SWZ; - para a parte 2 (tarefa 2) cobrindo a 2ª área de manutenção - anexo nr 1 b) ao SWZ; - para a parte 3 (tarefa 3) cobrindo a 1ª zona de manutenção - anexo nr 1 c) ao SWZ; - para a parte 4 (tarefa 4) cobrindo a 2ª zona de manutenção - anexo nr 1 d) ao SWZ; - para a parte 5 (tarefa 5) cobrindo a 3ª zona de manutenção - anexo nr 1 e) ao SWZ. 3. Divisão do objeto do contrato em partes: O adjudicante permite a apresentação de propostas parciais para cada uma das partes (tarefas), com a ressalva de que o Contratante só pode apresentar uma proposta para uma parte (tarefa). O acima mencionado também se aplica aos contratantes que se candidatam em conjunto, o que significa que o adjudicante não permite que uma entidade apresente uma proposta por conta própria ou como membro de um consórcio para mais de uma parte (tarefa). 4. Tarefas-chave: O adjudicante, nos termos do art. 134, n.º 2, alínea 17, da Lei Pzp, reserva o dever de execução pessoal pelo Contratante das tarefas-chave. Por tarefas-chave, o adjudicante entende a realização do âmbito dos serviços utilizando: - salgadeiras; - unidades para a manutenção de passeios; - equipas para a manutenção de obras de engenharia; - unidades para a manutenção de vias; - equipas para a manutenção de áreas internas de bairros; - equipas para a manutenção de passeios na zona de estacionamento pago, com exceção de: • equipas para a manutenção de paragens; • equipas para a remoção de neve. 5. Contratação com base em contrato de trabalho: O adjudicante exige que o Contratante ou subcontratante contrate pessoas que conduzam veículos com base em contrato de trabalho. O adjudicante, durante o período de execução do objeto do contrato, verificará a contratação pelo Contratante ou subcontratante de acordo com as normas estabelecidas no projeto do contrato que constitui o anexo nr 3 ao SWZ. 6. Prazo de execução do objeto do contrato: de 15.10.2026 a 15.04.2027 – com a reserva das disposições contidas no projeto do contrato que constitui o anexo nr 3 ao SWZ. 7. Informação sobre os contratos previstos, referidos no art. 214, n.º 1, alínea 7, da Lei Pzp, se o adjudicante prever a atribuição de tais contratos: O adjudicante prevê a possibilidade de atribuir um contrato, referido no art. 214, n.º 1, alínea 7, da Lei Pzp, no caso de atribuir, durante um período de 3 anos a partir da data de atribuição do contrato principal, ao atual Contratante de serviços, um contrato consistindo na repetição de serviços semelhantes, se tal contrato foi previsto no anúncio de contrato para o contrato principal e é conforme o seu objeto, bem como o valor total desse contrato não excederá 100% do valor do contrato principal (conforme a parte).
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