Polónia – Serviços de consultoria em matéria de engenharia do ambiente – Opracowanie raportów na potrzeby przeprowadzenia ponownej oceny oddziaływania na środowisko, dla Przedsięwzięcia pn. Budowa i eksploatacja pierwszej w Polsce Elektrowni Jądrowej, o mocy elektrycznej do 3750 MWe, na obszarze gminy Choczewo
Descrição
1. O objeto do Contrato no âmbito dos contratos com base no acordo quadro será a elaboração dos Relatórios de Reavaliação do Impacto Ambiental do Investimento "Construção e exploração da primeira central nuclear na Polónia, com potência elétrica até 3750 MWe, na área da comuna de Choczewo. 2. A descrição detalhada do objeto do Contrato contém o Anexo A aos Projetados Termos Contratuais, que constituem o Anexo nº 1 ao SWZ. 3. O procedimento em questão é conduzido por meio de concurso aberto, com base no art. 132 em conjunto com o art. 378 da Lei de 11 de setembro de 2019 - Lei das Contratações Públicas (ou seja, J. U. de 2026, pos. 793 com alterações posteriores), (daqui em diante: Lei das CP). 4. Também se aplicam ao procedimento em questão as disposições da Lei de 29 de junho de 2011 sobre a preparação e realização de investimentos no âmbito de instalações de energia nuclear e investimentos complementares (Capítulo 6) (ou seja, J. U. de 2025, pos. 1156 com alterações posteriores), daqui em diante designada por Lei de Investimento. 5. Sempre que nesta Notificação se falar de Especificação ou SWZ - isso significa a Especificação das Condições do Contrato juntamente com os anexos que constituem uma parte integrante dela. 6. O Adjudicante informa que o procedimento de contratação pública será conduzido com o uso da Plataforma de Compras do Adjudicante. 7. Endereço do site do procedimento em curso: https://pz.pej.pl (neste endereço serão disponibilizadas alterações e esclarecimentos do conteúdo do SWZ, bem como outros documentos do Contrato diretamente relacionados com o procedimento de adjudicação do Contrato). 8. Neste procedimento, a comunicação entre o Adjudicante e os Contratantes, incluindo a apresentação de Ofertas, a troca de informações e a transmissão de documentos ou declarações, com exceção das exceções indicadas na Lei das CP, é realizada por meios de comunicação eletrônica através da Plataforma, disponível no endereço: https://pz.pej.pl. 9. O Contratante que pretende participar do procedimento de adjudicação do contrato deve possuir uma conta na Plataforma de Compras. O registo e a manutenção de uma conta na Plataforma de Compras, bem como o uso da Plataforma, são gratuitos. 10. Os requisitos técnicos e organizacionais para o uso da Plataforma são definidos no Regulamento da Plataforma (disponível no endereço da internet https://pz.pej.pl/user/terms). O Contratante, ao participar do procedimento de adjudicação do contrato, ou seja, registando-se gratuitamente ou fazendo login (no caso de já possuir uma conta na Plataforma), aceita as condições de uso da Plataforma, definidas no Regulamento, e reconhece-as como vinculativas. 11. Informações detalhadas sobre os meios de comunicação eletrônica estão no ponto 17 do SWZ. 12. O Adjudicante, com base no art. 139, par. 1 da Lei das CP, prevê o chamado procedimento inverso, ou seja, primeiro realiza a investigação e avaliação das Ofertas para determinar as Ofertas mais altamente avaliadas, e depois realiza a qualificação dos Contratantes, cujas Ofertas foram mais altamente avaliadas, no âmbito da ausência de bases de exclusão e do cumprimento das condições de participação no Procedimento. Informações sobre este assunto estão no ponto 15 do SWZ. 13. O Contratante, para confirmar a ausência de bases de exclusão, está obrigado a apresentar com a Oferta: 13.1) Com base no art. 393, par. 1, ponto 3 da Lei das CP, para demonstrar a ausência de bases de exclusão, mencionadas no ponto 13.3. do SWZ, o Contratante apresenta uma declaração, cujo modelo é o Anexo nº 10 ao SWZ. 13.2) No caso de confiança nas capacidades ou situação de outras entidades que disponibilizam recursos, o Contratante apresenta, juntamente com a sua declaração, mencionada no ponto 13.1) acima, também a declaração da entidade que disponibiliza os recursos, confirmando a ausência de bases de exclusão. 13.3) No caso de candidatura conjunta ao contrato por parte dos Contratantes, a declaração mencionada no ponto 13.1) acima é apresentada por cada um dos Contratantes que se candidatam conjuntamente ao Contrato. 13.4) No caso em que o Contratante planeja encomendar parte do contrato, que constitui mais de 10% do valor do contrato, para execução por subcontratantes e fornecedores, e eles são conhecidos, o Adjudicante exige que o Contratante apresente uma declaração, mencionada no ponto 13.1) acima, no que diz respeito a esses subcontratantes e fornecedores. 14. O Adjudicante, de acordo com o art. 139, par. 2 da Lei das CP, em conexão com o ponto 2.3 do SWZ, exigirá a apresentação de uma declaração JEDZ, exclusivamente do Contratante, cuja Oferta for mais altamente avaliada. Informações sobre este assunto estão no ponto 15 do SWZ. 15. Antes de selecionar as ofertas mais vantajosas, o Adjudicante convocará os Contratantes, cujas ofertas foram mais altamente avaliadas, para apresentarem, no prazo designado, não inferior a 10 dias, declarações e meios de prova subjetivos atualizados na data de apresentação, mencionados no ponto 15 do SWZ. 16. Com base no art. 42, par. 2 da Lei de Investimento, o Adjudicante informa que, no caso em que, no prazo determinado, o Contratante não apresentar os meios de prova subjetivos exigidos pelo Adjudicante, mencionados no ponto 15.4. do SWZ, ou não apresentar procurações, ou apresentar os meios de prova exigidos pelo Adjudicante, mencion
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