Hungria – Electricidade – Villamos energia beszerzése 2027. évre
Descrição
O adjudicante pretende, em resultado do presente procedimento de adjudicação, celebrar um contrato de fornecimento de energia elétrica, disponível de forma contínua na rede de transmissão húngara, que cumpra os padrões MSZ 1:2002 e MSZ EN 50160:2011, para fornecer energia elétrica aos locais de consumo indicados no arquivo Excel denominado “Mennyisegi_adatok_villamos_energia”, fornecido como parte da presente documentação, para o Município de Budapest II. e suas instituições, com perfis e cronogramas. O período de serviço a ser contratado, em relação aos locais de consumo indicados no arquivo Excel denominado “Mennyisegi_adatok_villamos_energia”, começa no 2º dia após a assinatura do contrato, às 00:00 horas, com a data de entrada em vigor mais cedo do contrato sendo 01.10.2026, 00:00 horas. Data de término: 30.09.2027, 24:00 horas. O arquivo Excel denominado “Mennyisegi_adatok_villamos_energia”, fornecido como parte da presente documentação, contém as partes contratantes, bem como os relatórios de qualidade e quantidade. Quantidade de consumo planejada: 3 785 963 kWh, sendo: - Quantidade de consumo planejada para os locais de consumo com perfil: 1 054 004 kWh, - Quantidade de consumo planejada para os locais de consumo cronogramados: 2 731 959 kWh Opcional (+20 %): 757 193 kWh - Quantidade de consumo planejada para os locais de consumo com perfil: 210 801 kWh, - Quantidade de consumo planejada para os locais de consumo cronogramados: 546 392 kWh Quantidade máxima de consumo (Quantidade de consumo planejada + opção de 20 %): 4 543 156 kWh - Quantidade de consumo planejada para os locais de consumo com perfil: 1 264 805 kWh, - Quantidade de consumo planejada para os locais de consumo cronogramados: 3 278 351 kWh O adjudicante não assume qualquer obrigação de exercer a opção. Regras de cobrança: A cobrança é mensal. Detalhes no projeto de contrato. O adjudicante, com base no artigo 46.º, n.º 1, da Lei nº LXXXVI de 2007 sobre energia elétrica, chama a atenção para o facto de que o comércio de energia elétrica é uma atividade sujeita a licença. O prestador de serviços deve possuir uma licença para o comércio de energia elétrica, sem restrições territoriais ou de utilizador, até à data da celebração do contrato. Se, em qualquer ponto do aviso de lançamento do procedimento ou dos documentos de adjudicação, for necessário referir-se a um produto, origem, tipo, processo, atividade, pessoa, patente ou marca registada específica para definir claramente e de forma compreensível o objeto da adjudicação, deve ser interpretado como se a designação tivesse sido feita apenas para definir claramente a natureza do objeto e deve ser interpretado como se a expressão "ou equivalente" também estivesse presente.
Códigos CPV
Documentos e envio
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