Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Hungria – Gases médicos – Orvosi gázok beszerzése

Esztergomi Vaszary Kolos KórházHungriaPublicado em 29 de out. de 2026
29 dias restantes

Descrição

Aquisição de gases médicos por 24 meses, em 2 partes: 1. parte: Oxigénio líquido 2. parte: Gases médicos em garrafas. Informação adicional sobre as quantidades: nos documentos de aquisição. Os produtos a serem adquiridos com base no contrato-quadro de fornecimento são descritos em detalhe no documento técnico e na tabela de preços detalhada que faz parte dos documentos de aquisição. A oferta deve ser apresentada para o lote completo. O licitante deve apresentar uma oferta para todas as linhas da tabela de preços. A aquisição inclui a entrega. As partes contratantes acordam que 30% da quantidade total (calculada para 24 meses) de todos os produtos e 30% da quantidade total (calculada para 24 meses) de todos os bens móveis estão sujeitos a um direito de compra e a um direito de arrendamento opcional. O comprador pode exercer o direito de compra ou o direito opcional, enviando uma declaração unilateral ao vendedor, até 30 dias antes do término da vigência do contrato. Para garantir uma definição clara e compreensível do objeto da aquisição, a autoridade contratante pode, com base no artigo 46, parágrafo (3), do Decreto Governamental 321/2015 (30 de outubro), referir-se a um produto, processo, atividade, pessoa, patente ou marca registrada específica, conforme definido na convocatória de licitação e nos documentos de aquisição. Em todos esses casos, a designação é feita apenas para garantir uma definição clara do objeto, e uma oferta pode ser apresentada para um produto que atenda aos requisitos especificados nesta convocatória de licitação ou para um produto tecnicamente equivalente, conforme definido nos parâmetros técnicos detalhados relativos ao produto em questão. Durante a avaliação do conteúdo técnico, a autoridade contratante deve determinar a equivalência técnica, para o que o licitante deve fornecer todos os dados relevantes. Portanto, é responsabilidade do licitante provar na oferta que o produto oferecido é tecnicamente equivalente ao produto definido pela autoridade contratante. A autoridade contratante deve justificar objetivamente qualquer rejeição. A autoridade contratante também pode receber ofertas para produtos com características mais favoráveis do que as especificadas. As disposições do artigo 46, parágrafos (4)-(6), do Decreto Governamental 321/2015 (30 de outubro) são aplicáveis à justificação da equivalência técnica. Abreviaturas: Autoridade contratante (AC); Licitante (L); Subcontratante (SC); Documentos de aquisição (DA); Convocatória de licitação (convocatória). Os termos e condições detalhados estão contidos nos documentos de aquisição.

Códigos CPV

Medical gasesOxygenArgonCarbon dioxide

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados