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Polónia – Material médico não químico descartável e produtos hematológicos – 31_2026 DOSTAWA JEDNORAZOWYCH WYROBÓW MEDYCZNYCH

SAMODZIELNY PUBLICZNY ZAKŁAD OPIEKI ZDROWOTNEJ MINISTERSTWA SPRAW WEWNĘTRZNYCH I ADMINISTRACJI W POZNANIU IM. PROF. LUDWIKA BIERKOWSKIEGOPolôniaPublicado em 13 de out. de 2026
36 dias restantes

Descrição

1. O objeto principal do contrato é a entrega de produtos médicos de uso único. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato, incluindo informações sobre a gama de produtos, quantidades e seus requisitos, foi especificada no formulário de preços que constitui o Anexo nº 2 ao SWZ. 3. O prazo de validade do objeto do contrato oferecido não pode ser inferior a 12 meses a partir da data de cada entrega. 4. As características dos produtos declaradas pelo Contratante devem estar em conformidade com as reais durante todo o período de vigência do contrato. 5. Os contratos devem ser executados de acordo com os requisitos previstos para os produtos oferecidos. 6. O objeto do contrato será entregue por conta, risco e transporte do Contratante para a Farmácia Hospitalar – Departamento de Produtos Médicos no piso térreo, com possibilidade de entrega paletizada. 7. No embalagem unitária dos produtos entregues deve constar a denominação comercial, o número de catálogo, a série e a data de validade, até a qual o produto pode ser usado com segurança. 8. As faturas emitidas ou o documento WZ anexado a elas devem conter a denominação comercial, a série, a data de validade e o número de catálogo do produto. 9. O objeto do contrato oferecido deve atender aos seguintes requisitos legais: • Os produtos oferecidos devem ser produtos médicos e devem atender aos requisitos estabelecidos na Lei sobre produtos médicos de 7 de abril de 2022 (Dz.U.2022, poz. 974, com alterações posteriores). NÃO SE APLICA à parte 1, parte 24: posição 1 e parte 32: posições 9-11. • O produto oferecido deve ser um produto biocida e atender aos requisitos da Lei de 9 de outubro de 2015 sobre produtos biocidas (Dz.U. 2021 poz. 24) - APLICA À parte 1. 10. O contratante estabelece as seguintes regras sobre a alteração do tamanho dos pacotes oferecidos: • O contratante permite a oferta de produtos em embalagens menores do que as especificadas no Anexo nº 2 ao SWZ. Exemplo: exigido: adesivo para fixação de cânula 100 unidades. • pode ser oferecido: adesivos embalados, por exemplo, a 30 unidades com a devida conversão • no caso de diferenças entre a quantidade de produtos mencionados no SWZ e a quantidade oferecida pelo Contratante, ao converter a quantidade de embalagens, deve-se arredondar o número delas para cima até embalagens completas. 11. O proponente pode propor produtos em mais tamanhos do que os exigidos pelo contratante; 12. O proponente, ao apresentar a proposta, pode especificar no catálogo os códigos de catálogo na forma de intervalos, por exemplo: TR001-TR099, TR0xx, etc. 13. O contratante não impõe restrições quanto à origem do Contratante ou ao objeto do contrato em termos de acesso ao mercado e participação neste procedimento.

Códigos CPV

Disposable non-chemical medical consumables and haematological consumablesVascular prostheses

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