Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór i zagospodarowanie odpadów o kodzie 19 12 10 – umowa ramowa /2026
Descrição
1. O presente objeto do contrato tem a natureza de um acordo-cadre, nos termos do artigo 311.º, n.º 1, do CCP, e define as condições para a concessão e realização, pelo Contratante, do serviço de recolha e valorização de resíduos com o código 19 12 10, doravante designado por “objeto do contrato”, durante o período de vigência do contrato, com base em contratos de execução. 2. No âmbito do objeto do contrato, será realizada a recolha e valorização sucessiva de resíduos com o código 19 12 10 da Instalação gerida pelo Adjudicante, no âmbito de contratos de execução, em quantidade estimada: 4 000 Mg - quantidade total de resíduos a recolher durante o período de vigência do contrato. 3. Os resíduos objeto do presente contrato serão recolhidos na instalação do Adjudicante e posteriormente valorizados de acordo com a legislação aplicável e com o anexo n.º 1 da Lei de Resíduos. 4. A carga dos resíduos é da responsabilidade do Adjudicante. Os custos de transporte e valorização dos resíduos são da responsabilidade do Contratante. 5. O Contratante assegurará a supervisão das operações de carga e compromete-se a garantir a devida proteção da carga durante o transporte. O Contratante compromete-se a transportar os resíduos para o destino final sem pôr em causa a segurança do tráfego rodoviário, sem exceder a massa máxima autorizada dos veículos ou sem exceder as cargas axiais máximas autorizadas. 6. A balança instalada na U/I Bełchatów possui um Certificado de Legalização atual. 7. Os resíduos objeto do contrato constituem um fluxo de resíduos 19 12 10 com os seguintes parâmetros: a. fração de fragmentação - 40 mm b. valor calorífico - 14 000-16 000 kJ/kg c. teor de cloro - 0,8-1,0 % d. humidade - até 25% produzidos a partir da fragmentação de resíduos de grandes dimensões e da seleção de resíduos de embalagens recolhidos selectivamente, bem como do tratamento de resíduos industriais. 8. A recolha de resíduos será realizada na quantidade definida no contrato de execução que constitui um anexo ao SWZ. O Contratante compromete-se a recolher e valorizar os resíduos nos prazos definidos em cada contrato de Execução. 9. A recolha de resíduos será realizada com base num pedido de recolha enviado pelo Adjudicante ao Contratante. O Adjudicante permite a realização de pedidos por e-mail, fax ou telefone. Após o recebimento do pedido, o Contratante procederá à notificação da recolha de resíduos. A notificação de recolha deve conter informações relativas à instalação de destino para onde os resíduos serão enviados, o número de Local de Desenvolvimento de Actividade (LDA), o nome, o número de BDO e os dados da entidade transportadora, a data da recolha, o número de matrícula do veículo e o nome e apelido do condutor ou, eventualmente, outras informações necessárias para a devida manutenção do registo de resíduos, incluindo a emissão e a confirmação de Cartões de Transferência de Resíduos no sistema BDO. 10. O Contratante compromete-se a apresentar ao Adjudicante uma cópia da decisão que concede autorização para o tratamento de resíduos (no caso de decisão que foi alterada durante a vigência do contrato) o mais rapidamente possível após o seu recebimento, e não mais tarde do que 7 dias após a receção da decisão alterada. Isso também se aplica às decisões dos eventuais subcontratados. 11. Em caso de perda, pelo Contratante, das licenças, autorizações, concessões ou outras decisões administrativas necessárias para a realização da actividade económica, este notificará imediatamente o Adjudicante, que terá o direito de rescindir o contrato com efeito imediato. 12. A celebração do acordo-cadre não obriga o Adjudicante a conceder um contrato no âmbito do contrato de execução. O contrato de execução terá em conta as necessidades actuais do Adjudicante. 13. O Adjudicante declara ser participante do Sistema de Critérios de Desenvolvimento Sustentável do Instituto do Petróleo e Gás (KZR INiG). 14. O serviço será prestado de acordo com as seguintes normas: a. Lei de 14 de dezembro de 2012 sobre resíduos; b. Lei de 27 de abril de 2001 sobre a Protecção do Ambiente; c. Lei de 13 de setembro de 1996 sobre a manutenção da limpeza e da ordem nos municípios; d. e outras leis e regulamentos aplicáveis ao objeto do contrato.
Códigos CPV
Documentos e envio
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