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Hungria – Serviços de fornecimento de refeições (catering) – Közétkeztetési szolgáltatás nyújtása 2026. II.

Tolna Város ÖnkormányzataHungriaPublicado em 26 de jul. de 2026
9 dias restantes

Descrição

A primeira refeição do ano lectivo/ano escolar 2026/2027 é em 1 de Setembro de 2026, para o qual o Contratante receberá o número de refeições diárias em 24 de Agosto de 2026, às 14:00. O Pedido de Proposta fornecerá o número de refeições diárias preliminar ao Contratante vencedor na terça-feira anterior à semana da respectiva semana, às 14:00. Os números de refeições diárias finais serão enviados pelo Pedido de Proposta ao Contratante vencedor até as 9:00 do último dia útil antes do dia em questão. O Contratante está obrigado a preparar um projecto de menu/cardápio com uma semana de antecedência e a apresentá-lo ao director da instituição em questão e/ou ao responsável pela alimentação (ou, conforme o caso, ao médico da instituição) pelo menos um dia antes do primeiro dia da semana em questão, que pode fazer observações. O menu/cardápio aprovado deve ser afixado pelo Contratante no local de refeição. Na elaboração do menu/cardápio, devem ser tidas em conta as características específicas da faixa etária, tanto em termos de quantidade como de conteúdo, conforme estabelecido pela legislação, bem como, na medida do possível, devem ser destacados os princípios de alimentação moderna. As propostas de refeições sazonais devem ser destacadas nos projectos de menu semanais (legumes, frutas, guisados, principalmente pratos de carne de aves), bem como as necessidades especiais dos beneficiários da refeição na instituição em questão. O Contratante deve garantir a alimentação dietética para o período em questão nas instituições. As refeições devem ser fornecidas nos seguintes intervalos de tempo. Creche: Pequeno-almoço: 8:00 horas Lanche da manhã: 9:45 horas Almoço: 11:30 horas Lanche da tarde: 15:00 horas Jardim de Infância: Lanche da manhã: 8:00 - 9:00 Almoço: 11:45 - 12:15 Lanche da tarde: 12:00 - 15:00 Os restos de alimentos resultantes do serviço de refeições, bem como os outros resíduos de cozinha e de restaurante, devem ser tratados, armazenados, transportados (transitados) e eliminados de acordo com as disposições legais, sendo responsabilidade do Proponente/Contratante garantir isso. Deve ser dada especial atenção à recolha, armazenamento e transporte (transporte) adequados dos resíduos de cozinha e dos óleos e gorduras utilizados na preparação dos alimentos. A limpeza das cantinas, cozinhas e das instalações anexas é da responsabilidade do Contratante, e o seu valor deve estar incluído no preço do contrato. O número de dias de alimentação no jardim de infância é de 220 dias, e o número de dias de alimentação na creche é de 231 dias, que pode variar durante o período do contrato. O serviço deve ser fornecido tendo em conta os períodos de funcionamento, mas o Pedido de Proposta está obrigado a garantir a alimentação infantil durante as férias, de acordo com a Lei n.º XXXI de 1997 sobre a protecção das crianças e a supervisão tutelar. No âmbito do presente procedimento de adjudicação, pode ser apresentada uma proposta para 2 lotes de proposta, conforme se segue: 1. Tolnai Városi Bölcsőde (7130 Tolna, Bartók B. u. 41/A) 20 porções normais e 6 porções dietéticas 2. Wosinsky Mór Óvoda (7130 Tolna, Bartók Béla u. 41.): Pitypang Óvoda: 84 porções normais, 13 porções dietéticas Gesztenyéskert Óvoda: 49 porções normais, 0 porções dietéticas Selyem Óvoda: 26 porções normais, 2 porções dietéticas Aprajafalva Óvoda: 41 porções normais, 4 porções dietéticas Zöldkert Óvoda: 29 porções normais, 1 porção dietética Os números de porções acima mencionados representam as porções diárias esperadas, para fins informativos. ----------------- De acordo com o ponto 2 do parágrafo 4 do Decreto do Governo n.º 676/2020 (28 de Dezembro), o Contratante está obrigado a cumprir o contrato de forma a garantir que pelo menos 80% do valor total dos produtos adquiridos provêm de produtos adquiridos através de uma cadeia de fornecimento curta de alimentação coletiva, ou seja, de produtos alimentares locais. De acordo com o ponto 2 do parágrafo 6 do Decreto do Governo n.º 676/2020 (28 de Dezembro), o Contratante está obrigado a fornecer dados à NÉBIH e ao Centro Nacional de Saúde Pública através de um documento de rastreabilidade, conforme estabelecido por lei, por via electrónica. O Contratante está obrigado a manter um registo das suas aquisições durante todo o período do contrato e a fornecer ao Pedido de Proposta, de forma regular, a pedido do Pedido de Proposta, provas de que pelo menos 80% dos produtos adquiridos provêm de uma cadeia de fornecimento curta, conforme estabelecido pelo Decreto do Governo n.º 676/2020, e de produtos alimentares locais, devidamente comprovados por faturas, guias de remessa e declarações dos fornecedores. O Contratante deve fornecer um número de telefone no momento da celebração do contrato, através do qual os directores das instituições podem contactar uma pessoa com poderes de decisão adequados. Em caso de qualidade fortemente criticada, será realizada uma amostra de porção com a participação do Contratante, e o Cliente reserva o direito de fazer analisar esta amostra num laboratório adequado. Neste caso, o Cliente pode sempre, e a qualquer momento durante a execução, solicitar uma receita de 100 porções para os alimentos listados no menu. A descrição técnica detalhada e os dados quantitativos da adjudicação estão contidos na documentação de proposta.

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