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Roménia – Serviços de concepção de inquéritos – Servicii de amenajare a padurilor-OS Dumbraveni 2026 DS Sibiu

REGIA NATIONALA A PADURILOR - ROMSILVA RA - Directia Silvica SibiuRomêniaPublicado em 27 de ago. de 2026
32 dias restantes

Descrição

Serviços de ordenamento florestal serão atribuídos no ano de 2026 (fase terreno 2027) através da celebração de um contrato de aquisição pública para o Compartimento Florestal Dumbraveni. A área sujeita ao ordenamento do Compartimento Florestal Dumbraveni é de 8236,88 ha. Os serviços envolvem a elaboração do ordenamento florestal, um produto da atividade de ordenamento com conteúdo técnico-organizativo, fundamentado ecologicamente, pelo qual se estabelecem, para um período de tempo, as obras necessárias a serem executadas em uma unidade de produção, com o objetivo de alcançar e, posteriormente, manter as características estruturais das arborizações e da floresta em conjunto nos valores correspondentes ao modelo estrutural ótimo definido em conformidade com os objetivos de natureza ecológica, social e econômica perseguidos pela gestão sustentável. Conforme as disposições do Art. 63 alin. (11) da Lei nº 331/2024 sobre o Código Florestal, com as modificações e complementos subsequentes, é necessário que a elaboração dos ordenamentos florestais seja feita por meio de procedimentos de aquisição pública. O ordenamento do fundo florestal de propriedade pública do Estado constitui obrigação prioritária dos administradores do fundo florestal. O modo de gestão do fundo florestal de propriedade pública do Estado é regulamentado por ordenamentos florestais. Os ordenamentos florestais e as suas modificações são aprovados por ordem do dirigente da Autoridade. No caso dos terrenos de propriedade pública do Estado, os ordenamentos fornecem dados e informações necessários para o registo/atualização dos mesmos no inventário centralizado dos bens do domínio público do Estado e no registo no sistema integrado de cadastro e cadastro predial. Os pedidos de esclarecimentos formulados pelos licitantes ao longo do período de publicidade do anúncio de participação podem ser feitos com um prazo de até 15 dias antes do prazo limite de entrega das propostas. A entidade contratante responderá a todos os pedidos de esclarecimentos formulados com o respeito pelo prazo acima mencionado, uma única vez, de forma consolidada, com 10 dias de antecedência em relação ao prazo limite de entrega das propostas.

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Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

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