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França – Serviços de assistência técnica – Assistance à maîtrise d'ouvrage juridique, économique et stratégique dans le domaine des interconnexions, transports, mobilités et infrastructures

Collectivité de CorseFrançaPublicado em 15 de jul. de 2026
4 dias restantes

Descrição

O acordo quadro será executado pela celebração de contratos subsequentes e a emissão de ordens de serviço nas condições do caderno de encargos. As prestações são reguladas por preços unitários e forfetários. O presente contrato tem por objeto uma missão de Assistência à Direção de Obras (AMO) jurídica, econômica e estratégica. Ela visa acompanhar a Coletividade da Córsega no planejamento, análise, acompanhamento, segurança e coordenação de dossiês complexos e estruturantes que se enquadram no domínio das interconexões, dos transportes, das mobilidades e das infraestruturas. Trata-se de prestações de acompanhamento das missões de que a Direção Geral Adjunta responsável pelas Interconexões, Transportes, Mobilidades e Infraestruturas (DGA ITMI) está incumbida, o que inclui a economia dos transportes e as estratégias de interconexão. Este contrato responde, portanto, às necessidades específicas da DGA ITMI e insere-se no âmbito de uma missão de assistência à direção de obras em relação aos projetos, dispositivos e contratos que se enquadram no seu campo de competência. A missão de AMO abrange, nomeadamente: - o planejamento e acompanhamento de projetos; - a assistência às decisões estratégicas da Coletividade; - a segurança técnica e jurídica dos projetos e procedimentos; - o acompanhamento das relações interinstitucionais e parcerias. Neste âmbito, o adjudicatário pode ser chamado a realizar análises jurídicas ou regulamentares diretamente ligadas à execução das missões de assistência à direção de obras, nomeadamente para a análise dos quadros jurídicos aplicáveis, o estudo de montagens contratuais ou institucionais, a identificação das restrições regulamentares ou a avaliação dos riscos jurídicos associados aos projetos estudados. No entanto, estão expressamente excluídas do âmbito do presente contrato: - as prestações relativas à gestão dos litígios, à representação ou à assistência perante os tribunais; - as missões que se enquadram na preparação ou na execução de procedimentos pré-litigiosos (recursos administrativos preliminares); - as prestações relativas à resolução amigável dos litígios. Além disso, as prestações realizadas no âmbito do presente contrato são exercidas sem se substituir às missões confiadas no âmbito de outros contratos de prestações jurídicas, portados por outras Direções Gerais Adjuntas da Coletividade da Córsega, e de outros contratos de assistência à direção de obras, de direção de obras ou de estudos relativos a operações ou projetos identificados, intervindo o adjudicatário principalmente a um nível de apoio transversal, de especialização e de análise.

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