Polónia – Serviços de desenvolvimento de software – Utrzymanie i rozwój systemu informatycznego EBS przez okres 47 miesięcy
Descrição
Objeto do contrato é a aquisição, pela Agência de Restruturação e Modernização da Agricultura com sede em Varsóvia (doravante designada por “Adjudicante” ou “ARiMR”), dos serviços de manutenção e desenvolvimento do Sistema Informático. O Executante prestará ao Adjudicante os Serviços divididos nas seguintes categorias de serviços: 1.1. Grupo de Serviços de Manutenção de Ambientes (G1), descrito detalhadamente no Anexo n.º 1 aos projectados termos do contrato (doravante: “p.p.u.”), que constitui o Anexo n.º 10 à Especificação das Condições do Contrato (doravante: “SWZ”), nomeadamente: 1.1.1. Serviço de Administração de Ambientes (G1U1), descrito detalhadamente no Anexo n.º 1A aos p.p.u.; 1.1.2. Serviço de Monitorização de Disponibilidade e Desempenho (G1U2), descrito detalhadamente no Anexo n.º 1B aos p.p.u.; 1.1.3. Serviço de Instalação (G1U3), descrito detalhadamente no Anexo n.º 1C aos p.p.u.; 1.2. Grupo de Serviços de Garantia de Qualidade (G2), descrito detalhadamente no Anexo n.º 2 aos p.p.u., nomeadamente: 1.2.1. Serviço de Remoção de Defeitos (G2U1), descrito detalhadamente no Anexo n.º 2A aos p.p.u.; 1.2.2. Serviço de Gestão de Código e Documentação (G2U2), descrito detalhadamente no Anexo n.º 2B aos p.p.u.; 1.2.3. Serviço de Integração e Certificação (G2U3), descrito detalhadamente nos Anexos n.º 2C e 2C1 aos p.p.u.; 1.3. Grupo de Serviços de Administração do Sistema Informático (G3), descrito detalhadamente nos Anexos n.º 3 e 3A aos p.p.u. 1.4. Grupo de Serviços de Desenvolvimento (Modificação) (G4), descrito detalhadamente nos Anexos n.º 4 e 4A aos p.p.u. 1.5. Independentemente dos grupos de serviços acima mencionados, o Executante está obrigado a: 1.5.1. prestar o Serviço de Ordens Operacionais, descrito detalhadamente no Anexo n.º 5 aos p.p.u.; 1.5.2. realizar as tarefas previstas para o Período de Transição, descritas detalhadamente no ponto 6 dos p.p.u. e no Anexo n.º 7 aos p.p.u.; 1.5.3. realizar as tarefas previstas para a Transição de Serviços, descritas detalhadamente no ponto 15 dos p.p.u. 2. O Executante receberá Notificações nos Tempos de Reação (conforme o âmbito descrito no ponto 2 do Anexo n.º 9 aos p.p.u.) e garantirá a gestão do Gabinete do Projecto do Executante conforme o âmbito descrito no ponto 3.43 do Anexo n.º 13 aos p.p.u. 3. O Adjudicante exige que o Executante ou o subcontratante contrate, com base num contrato de trabalho, pessoas que realizem as tarefas referidas no ponto 2, uma vez que a realização dessas tarefas implica a execução de trabalho conforme o disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 26 de junho de 1974. Todas as pessoas que realizem as tarefas referidas no ponto 2 devem estar contratadas durante todo o período de execução do contrato. 4. O Adjudicante exige que o Executante, no prazo de 15 Dias Úteis a contar da data de assinatura do Contrato e no prazo de 10 Dias Úteis do primeiro mês de cada trimestre durante todo o período de execução do Contrato, apresente ao Adjudicante uma declaração sobre a forma de contratação das pessoas e a descrição das tarefas realizadas por elas, conforme referido no ponto 2. Para verificar a contratação pelo Executante ou pelo subcontratante, com base num contrato de trabalho, das pessoas que realizam as tarefas indicadas pelo Adjudicante, conforme referido no ponto 2, o Adjudicante reserva-se o direito de solicitar, em particular: 4.1. uma declaração do trabalhador contratado, 4.2. uma declaração do Executante ou do subcontratante sobre a contratação do trabalhador com base num contrato de trabalho, 4.3. uma cópia autenticada do contrato de trabalho do trabalhador contratado, 4.4. outros documentos que contenham informações, incluindo dados pessoais, necessários para verificar a contratação com base num contrato de trabalho, nomeadamente o nome e o apelido do trabalhador contratado, a data de celebração do contrato de trabalho, o tipo de contrato de trabalho e o âmbito das obrigações do trabalhador. 5. O Adjudicante reserva-se o direito de verificar o cumprimento do requisito referido no ponto 3, utilizando as competências decorrentes do Contrato. O Adjudicante reserva-se o direito de recorrer à entidade competente de supervisão e controlo do cumprimento da legislação laboral para verificar o cumprimento pelo Executante do requisito referido no ponto 3. Em caso de constatação de uma situação que viole o requisito referido no ponto 3, o Adjudicante fixará ao Executante um prazo para a eliminação da violação constatada, não superior a 5 Dias Úteis, bem como para a apresentação de provas de eliminação dessa violação no prazo de 14 dias. Caso o Executante não elimine a violação constatada, o Adjudicante reserva-se o direito de aplicar ao Executante uma multa contratual no valor de 2.000,00 zł (em palavras: dois mil złotys 00/100) por cada caso de violação constatada de qualquer dos requisitos referidos nos pontos 3 e 4. 6. O Serviço de Manutenção e o Serviço de Modificação serão financiados pelo Adjudicante no âmbito de subvenções separadas provenientes do orçamento do Estado, sujeitas a regras de liquidação separadas. Cada um dos serviços
Códigos CPV
Documentos e envio
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