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Eslovénia – Material impresso por encomenda – Tisk tiskovin za mednarodni prevoz oseb in blaga za obdobje 2027 do 2031

MINISTRSTVO ZA INFRASTRUKTURO IN ENERGETIKOEslovêniaPublicado em 27 de jul. de 2026
34 dias restantes

Descrição

Na base do artigo 4.º da Lei sobre Transportes em Tráfego Rodoviário, o Ministério competente para o Tráfego deve também realizar as seguintes tarefas:

• obtenção e troca de licenças com outros países;

• emissão de licenças para transportadores estrangeiros e licenças para a realização de cabotagem;

• emissão de licenças e bilhetes de passageiros para transportes ocasionais em tráfego rodoviário internacional;

• emissão e revogação de licenças para transportes alternados em tráfego rodoviário internacional.

Para a execução das tarefas mencionadas, são necessários os seguintes impressos:

1.1 Transporte Internacional de Pessoas:

1.1.1 Serviços Regulares:

- Licenças para transporte internacional regular de autocarros;

- Licenças para transporte internacional regular de autocarros – UE;

- Licença para transporte internacional regular de autocarros – Interbus.

1.1.2 Transportes Ocasionais:

- Licenças para transporte ocasional de passageiros em tráfego rodoviário internacional;

- Licenças para transporte ocasional de passageiros em tráfego rodoviário internacional - entrada de autocarros vazios.

1.1.3 Transportes Alternados

- Licenças para transporte de passageiros em tráfego rodoviário internacional com viagens alternadas.

1.1.4 Livro de bilhetes de passageiros (INTERBUS).

1.1.5 Maço de bilhetes de passageiros.

1.2 Transporte de Mercadorias:

1.2.1 Licenças para transporte internacional de mercadorias.

1.3 Catálogos de amostras de impressos:

- Diretrizes para a supervisão de impressos pelos órgãos de supervisão;

- Catálogos de amostras de licenças e licenças para transporte de pessoas e mercadorias e bilhetes de passageiros.

Códigos CPV

Bespoke printed matterSecurity-type printed matter

Documentos e envio

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Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

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