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Polónia – Equipamento periférico – Dostawa sprzętu komputerowego i peryferyjnego dla Politechniki Morskiej w Szczecinie

Politechnika Morska w SzczeciniePolôniaPublicado em 01 de out. de 2026
5 dias restantes

Descrição

1. Objeto do contrato 1) O objeto do contrato é a venda com entrega de equipamento informático e periférico para a Politécnica do Mar em Szczecin. 2) A descrição detalhada do objeto do contrato é definida no anexo n.º 1a ao SWZ e nos anexos A-D. Todos os requisitos especificados nos documentos acima mencionados constituem requisitos do Adjudicante, e o seu cumprimento é obrigatório. O incumprimento dos referidos requisitos mínimos resultará no rejeição da oferta como não conforme com os termos do contrato, nos termos do artigo 226.º, n.º 1, alínea 5, da Lei Pzp. 3) Nomenclatura conforme CPV: Tarefa n.º 1 30232000-4 - Equipamento periférico Tarefa n.º 2 30232000-4 - Equipamento periférico Tarefa n.º 3 30232000-4 - Equipamento periférico Tarefa n.º 4 30232000-4 - Equipamento periférico Tarefa n.º 5 30232000-4 - Equipamento periférico 4) As eventuais denominações (marcas) indicadas pelo Adjudicante têm carácter exemplificativo, e a sua indicação visa definir o padrão esperado, sendo que o Adjudicante admite a apresentação de ofertas equivalentes. 5) O objeto do contrato foi definido através da indicação de características técnicas e de qualidade objetivas, bem como de padrões, para os quais se admite a indicação de marcas exemplificativas. 6) No caso de o Adjudicante se referir, na descrição do objeto do contrato, a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, a que se refere o artigo 101.º, n.º 1, alínea 2, e n.º 3, da Lei Pzp, admite-se soluções equivalentes às descritas. 7) O Adjudicante exige que o objeto do contrato seja novo, livre de defeitos técnicos e jurídicos, de boa qualidade, autorizado para comercialização, embalado no embalagem original para o produto em questão, com etiquetas que identifiquem o produto, especificando os seus parâmetros técnicos, de qualidade, funcionais e de utilização. No objeto do contrato, bem como na embalagem, deve constar o logotipo da empresa e a indicação da origem (produtor). 8) O Adjudicante admite a possibilidade de apresentação de ofertas parciais, ou seja, para cada uma das 5 tarefas separadamente: Tarefa n.º 1 – dispositivo multifuncional Tarefa n.º 2 – dispositivo multifuncional Tarefa n.º 3 – dispositivo multifuncional Tarefa n.º 4 – dispositivo multifuncional Tarefa n.º 5 – dispositivo multifuncional 9) O Adjudicante admite que as entregas ou serviços possam provir de países que não sejam Estados-membros da União Europeia, bem como de países que não sejam partes do Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Contratos Públicos ou partes de outros acordos internacionais que garantam, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos, dos quais a União Europeia seja parte, designados adiante por “países terceiros não partes de acordos internacionais”. 2. Soluções equivalentes O executor que invoca soluções equivalentes está obrigado a demonstrar que a solução oferecida por si satisfaz os requisitos definidos pelo adjudicante. Nesse caso, o executor deve juntar à oferta o inventário de soluções equivalentes com a sua descrição ou normas.

Códigos CPV

Peripheral equipment

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