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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss einer nicht-exklusiven Rabattvereinbarung nach § 130a Abs. 8 SGB V zum Wirkstoff Interferon beta-1b, ATC L03AB08 für die Zeit 01.04.2026 - 31.03.2028

DAK-GesundheitAlemanhaPublicado em 17 de fev. de 2026
512 dias restantes

Descrição

§ 130a Absatz 8 SGB V permite que as seguradoras de saúde e as empresas farmacêuticas celebrem contratos de desconto de quadro para medicamentos a serem dispensados à custa das seguradoras de saúde. Em relação às disposições legais aplicáveis à adjudicação de contratos públicos, um processo regular de procedimentos de adjudicação formal baseados em substâncias ativas, de acordo com os regulamentos da Parte 4 do GWB, é realizado pela DAK-Gesundheit. Para medicamentos a serem especificados pelo licitante no Anexo 2 ao contrato, referentes à substância ativa mencionada Interferon beta-1b, ATC L03AB08, a DAK-Gesundheit pretende celebrar contratos de desconto de medicamentos com todas as empresas farmacêuticas interessadas, até a entrada em vigor de novos contratos de desconto de medicamentos. Um contrato de desconto no âmbito do modelo de autorização para a substância ativa mencionada entra em vigor pela primeira vez em 01.04.2026 e termina em 31.03.2028. Ele termina automaticamente com a entrada em vigor do contrato exclusivo, independentemente disso.

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