Polónia – Unidades geradoras – Budowa spójnego systemu Ochrony Ludności i Obrony Cywilnej w Mieście Legnicy etap II – zadania bieżące” – zamówienie podzielone na 4 części
Descrição
Objeto deste contrato é a entrega de equipamento e equipamento novo de fábrica, completo, livre de defeitos físicos e jurídicos, não utilizado e não regenerado, não recondicionado, proveniente do canal oficial de distribuição do fabricante – os requisitos de qualidade, normas e aprovações estão definidos no § 7 do projeto de contrato – Capítulo 3 Parte I - entrega de equipamento de alimentação de emergência e infraestrutura de campo, cujo objeto é a entrega de equipamento destinado a garantir a alimentação de emergência, distribuição de energia elétrica, iluminação móvel e equipamento de suporte à organização do suporte de operações de crise, resgate e logísticas. Parte II - entrega de equipamento técnico, de bombas, de transporte e logístico, cujo objeto é a entrega de equipamento técnico especializado utilizado em operações de resgate, eliminação das consequências de eventos de crise, proteção contra inundações e suporte logístico de operações de campo. Parte III - entrega de equipamento de comunicação, monitoramento, sistemas de observação e sem piloto, cujo objeto é a entrega de equipamento que serve para garantir a comunicação operacional, observação, reconhecimento, monitoramento situacional e suporte às operações com o uso de sistemas sem piloto. Parte IV - entrega de equipamento de resgate, médico, de proteção e especializado - o objeto da Parte IV do contrato é a entrega de equipamento e equipamento destinado a realizar operações de resgate, prestar assistência pré-hospitalar, proteger pessoal e realizar ações especializadas de intervenção. A descrição detalhada do objeto do contrato para cada uma das partes é fornecida por: "Descrição do objeto do contrato" e OPZ" – anexos: para a Parte 1 Anexo n° 1 ao IDW para a Parte 2 Anexo n° 1a ao IDW para a Parte 3 Anexo n° 1b ao IDW para a Parte 4 Anexo n° 1c ao IDW e projeto de contrato – Capítulo 3 Parte 2. Se na descrição do objeto do contrato for indicada qualquer marca, patente ou origem, deve-se entender que as patentes, marcas e origens indicadas definem os parâmetros técnicos, operacionais e de uso, o que significa que o Adquirente permite a apresentação de proposta nesta parte do objeto do contrato com parâmetros técnicos, operacionais e de uso não inferiores aos propostos pelo Adquirente. De acordo com o conteúdo do artigo 101 da Lei de Contratos Públicos de 11 de setembro de 2019 (Dz. U. de 2026, pos. 793 – texto único com alterações posteriores; (denominado adiante uPzp) se na descrição do objeto do contrato forem indicadas soluções concretas em termos de características, parâmetros ou soluções técnicas, o Adquirente permite o uso de dispositivos, produtos ou soluções técnicas equivalentes em termos de suas características, parâmetros ou soluções técnicas, e todos os nomes de empresas de dispositivos e produtos eventualmente usados na descrição do objeto do contrato devem ser tratados como definições padrão, e não como nomes específicos de dispositivos e produtos usados na especificação das condições do contrato. O dever de provar a equivalência cabe ao Contratante, conforme o artigo 104 da referida Lei de Contratos Públicos - por meio da inclusão na proposta, por exemplo, de ficha de produtos, catálogos, descrições do fabricante, etc. - ou seja, descrições que de forma inequívoca para o Adquirente confirmarão a "equivalência" dos dispositivos e produtos em termos de suas características, parâmetros ou soluções técnicas.
Códigos CPV
Documentos e envio
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