Polónia – Equipamento de ensino – DOPOSAŻENIE W RAMACH PROJEKTU „ZAWODY PRZYSZŁOŚCI” UMOWA NR FELD.08.08-IZ.00-0017/24-00
Descrição
1. O objeto do contrato é a entrega: Parte 1 do contrato: Drones Drones (2 unidades) Parte 2 do contrato: Software Adobe Software ADOBE MASTER COLLECTION CS6 WIN BOX – licença perpétua (17 unidades) Parte 3 do contrato: teclados Teclados (15 unidades) 2. O contratante define os parâmetros técnicos mínimos. Admite equipamento equivalente. Equivalência significa a possibilidade de o contratante oferecer produtos com outras marcas, patentes ou origem, mas com as mesmas propriedades exigidas pelo contratante. 3. O contratante não impõe a obrigação de execução pessoal pelo contratante das tarefas-chave 4. O objeto do contrato está descrito detalhadamente na SWZ PARTE II. 8. O contrato refere-se a um projeto ou programa cofinanciado com fundos da União Europeia: Projeto nº FELD.08.08-IZ.00-0017/24-00 pn. „Zawody przyszłości” O contratante aplica o chamado procedimento inverso, conforme o art. 139, alínea 1, da Lei Pzp, ou seja: primeiro realiza a pesquisa e avaliação das ofertas, e depois a qualificação subjetiva do contratante, cuja oferta será mais altamente avaliada, no âmbito da falta de base de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento – a declaração, a que se refere o art. 125, alínea 1, da Lei Pzp, é apresentada pelo contratante, cuja oferta será mais altamente avaliada. 1. O contrato para a execução do contrato será celebrado nas condições mencionadas nos dispositivos do contrato projetado, que constituem a PARTE III SWZ. 2. O contrato exige, sob pena de nulidade, a forma escrita, conforme o art. 432 da Lei Pzp. 3. O contratante admite e recomenda que o contrato seja celebrado em uma forma equivalente à forma escrita (ou seja, assinado à mão), ou seja, em forma eletrônica assinada com uma assinatura eletrônica qualificada, conforme o art. 25, alínea 2, do Regulamento (UE) Nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrônica e aos serviços de confiança para transações eletrônicas no mercado interno e pela qual se revogam a Diretiva 1999/93/CE. 4. O contratante prevê a realização de alterações ao contrato sem a realização de um novo procedimento de adjudicação, conforme o art. 455, alínea 1, ponto 1, especificados nos dispositivos do contrato projetado no § 9 – PARTE III SWZ. 5. A alteração das disposições do contrato celebrado pode ocorrer exclusivamente com o consentimento de ambas as partes, expresso por escrito, sob pena de nulidade. 6. O contratante não prevê a utilização de opções. 7. O contratante não exige o emprego pelo contratante ou subcontratante, com base num contrato de trabalho, de pessoas que executem as acções indicadas pelo contratante no âmbito da execução do contrato. 1. Lista de meios de prova subjetivos para confirmar a não exclusão (REFERE-SE A TODAS AS PARTES) O contratante convocará o contratante, cuja oferta foi mais altamente avaliada, para apresentar, no prazo fixado, não inferior a 10 dias, a contar da data da convocação, os meios de prova subjetivos, atualizados na data da apresentação: 1) declaração, a que se refere o art. 125, alínea 1, da Lei Pzp, para a realização da qualificação subjetiva do contratante no âmbito da falta de base de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento: anexo nº 2 (JEDZ), anexo nº 2a à SWZ IDW, 2) informação do Registo Criminal Nacional, no âmbito do art. 108, alínea 1, ponto 1 e 2, da Lei Pzp, art. 108, alínea 1, ponto 4, da Lei Pzp, relativa à sentença de proibição de candidatar-se a um contrato público por meio de uma medida penal – elaborada não antes de 6 meses antes da sua apresentação, O contratante exige do contratante, que depende das capacidades técnicas ou profissionais das entidades que disponibilizam recursos, conforme o art. 118 da Lei, a apresentação de meios de prova subjetivos relativos a essas entidades, confirmando que não existem razões para a exclusão dessas entidades do procedimento. Se o contratante tiver sede ou residência fora das fronteiras da República da Polónia, em vez da informação do Registo Criminal Nacional, a que se refere a SWZ IDW – apresenta informação do registo adequado, como o registo comercial, ou, na falta de tal registo, outro documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente do país onde o contratante tem sede ou residência. O documento deve ser emitido não antes de 6 meses antes da sua apresentação; Para as entidades que disponibilizam recursos, conforme o art. 118 da Lei, com sede ou residência fora do território da República da Polónia, aplica-se a disposição acima mencionada de forma adequada. 3) declaração no âmbito do art. 108, alínea 1, ponto 5, da Lei Pzp, sobre a pertença a um grupo de capital – anexo nº 3 à SWZ IDW. Informações sobre os meios de comunicação eletrónica, através dos quais o contratante comunicará com os contratantes: 1) A comunicação no procedimento de adjudicação, incluindo a apresentação de ofertas, a troca de informações e a transmissão de documentos ou declarações entre o contratante e o contratante, com exceção das exceções previstas na Lei Pzp, é realizada em polaco, utilizando meios de comunicação eletrónica através da Plataforma eZamówienia, que está disponível em https://ezamowienia.gov.pl O uso da Plataforma e-Zamówienia é gratuito https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-6cca713c-7d13-4cd1-b6f7-8604c21ef7f3
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