Polónia – Construção de via para ciclistas – Zaprojektowanie i budowa drogi dla pieszych i rowerów przy drodze gminnej
Descrição
1. O objeto do contrato é o projeto e execução de uma via para pedestres e ciclistas no município de Zakroczym, na parcela cadastral n.º 10/18 no âmbito de 0008 Poligon, juntamente com um trecho da via para pedestres, estacionamento para bicicletas, iluminação, sinalização, elementos de pequena arquitetura, urbanização do terreno e todas as obras e atividades necessárias para obter um objeto completo, seguro e pronto para uso. 2. O contrato no município de Zakroczym decorre da realização do projeto de investimento conjunto intitulado “Desenvolvimento da mobilidade urbana no condado de Nowy Dwór”, no âmbito dos Fundos Europeus para a Mazóvia 2021-2027 – no âmbito da Prioridade III “Fundos Europeus para o desenvolvimento da mobilidade urbana na Mazóvia” – Ação 3.2 “Mobilidade urbana no âmbito do ZIT” – Tipo de projetos: “Infrastrutura para bicicletas e pedestres” cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do acordo de parceria celebrado entre o condado de Nowy Dwór, a comuna de Pomiechówek, a comuna de Zakroczym, a cidade de Nowy Dwór Mazowiecki e a comuna de Nasielsk. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato é fornecida por: 1) Anexo n.º 2 ao SWZ intitulado Programa Funcional e de Utilização (doravante PFU), que foi elaborado para as tarefas realizadas tanto pela comuna de Zakroczym como pelos restantes parceiros do projeto, 2) Anexo n.º 3 ao SWZ intitulado Descrição do objeto do contrato elaborado com base no PFU para a tarefa realizada apenas pela comuna de Zakroczym no presente procedimento (doravante OPZ). 4. A investimento será realizada na área administrativa do voivodato da Mazóvia, no condado de Nowy Dwór, na comuna de Zakroczym, na parcela cadastral n.º 10/18 no âmbito de 0008 Poligon, nas proximidades de uma estrada que pertence à comuna de Zakroczym. 5. O âmbito e a forma de execução do objeto do contrato foram definidos nas disposições contratuais projetadas, que constituem o Anexo n.º 1 ao SWZ. 6. O objeto do contrato será realizado em duas fases: 1) Fase I – elaboração da documentação de projeto, 2) Fase II – execução das obras de construção. 7. O âmbito do contrato inclui, em particular: 1) realização de reconhecimento do terreno, medições geodésicas, inventário e estudos de subsolo necessários; 2) obtenção de um mapa para fins de projeto e dados do fundo geodésico; 3) elaboração do conceito e da documentação de projeto multidisciplinar completa; 4) obtenção de todos os consentimentos, pareceres, condições técnicas, autorizações, decisões e licenças necessários; 5) elaboração e aprovação do esquema de tráfego temporário e permanente; 6) exercício de supervisão autoral durante todo o período de execução das obras; 7) execução de obras preparatórias, de demolição e de terraplanagem; 8) execução de estruturas e pavimentação da via para pedestres e ciclistas, via para pedestres e estacionamento para bicicletas; 9) execução de bordos, guarnições, elementos de drenagem e proteção do terreno; 10) construção de iluminação por cabo em tecnologia LED com alimentação, controlo, aterramento e medições; 11) execução de sinalização vertical e horizontal e dispositivos de segurança de tráfego, se necessário; 12) fornecimento e montagem de estações de reparação de bicicletas, suportes do tipo “U” invertido e abrigos de descanso; 13) recuperação de terrenos adjacentes, humificação, semeadura e ordenamento do terreno; 14) execução de ensaios, provas, documentação pós-construção e inventário geodésico pós-construção; 15) obtenção, em nome do adjudicante, de documentos que permitam o uso legal do objeto, se necessário; 16) e obras temporárias e auxiliares, fornecimentos, serviços, taxas, acordos e atividades cuja necessidade pode ser prevista com base no PFU, anexos, visão local, conhecimento profissional e disposições aplicáveis, mesmo que não tenham sido mencionados individualmente. 8. O contratante com quem o contrato será celebrado está obrigado a preparar um cronograma de recursos e financeiro e a apresentá-lo para aceitação ao adjudicante no prazo de 5 dias úteis a contar da data de celebração do contrato. 9. O contratante é responsável pela execução correta da documentação de projeto, bem como pela qualidade das obras executadas e dos materiais utilizados. 10. As obras devem ser executadas em conformidade com as disposições aplicáveis (nomeadamente a Lei da Construção, as disposições de segurança e saúde no trabalho e as disposições de proteção contra incêndios, bem como as normas técnicas), bem como de acordo com as normas técnicas e com a devida diligência, garantindo uma boa organização de trabalho e qualidade. 11. Os materiais utilizados pelo contratante durante a execução do objeto do contrato devem ser novos e corresponder, em termos de qualidade, aos requisitos dos produtos admitidos à circulação e utilização na construção, de acordo com o artigo 10.º da Lei da Construção, bem como aos requisitos de qualidade e tipo especificados no OPZ e na Especificação Técnica de Execução e Receção de Obras de Construção. O contratante apresentará ao adjudicante os documentos que comprovem os requisitos antes da sua incorporação, sob pena de ordem de demolição das obras executadas e de desmontagem dos materiais incorporados às custas do contratante. 12. Todos os materiais, produtos e equipamentos utilizados devem ter documentos atuais (certificados, aprovações e declarações de conformidade) que permitam a sua utilização na construção, de acordo com as disposições aplicáveis. 13. O período de garantia exigido para a documentação de projeto elaborada, obras de construção executadas, materiais fornecidos e incorporados e equipamentos fornecidos e incorporados pelo contratante é de pelo menos 5 anos a contar da data de assinatura do protocolo final de receção das obras sem reservas. O contratante fornecer
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Documentos e envio
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