Polónia – Aluguer de autocarros e autocarros de turismo com condutor – Dowożenie uczniów z terenu Gminy Białe Błota do placówek oświatowych.
Descrição
Procedimento de adjudicação conduzido em regime de concurso aberto, conforme previsto no artigo 132 da Lei de Contratos Públicos, doravante designada por "Lei CP". 5.1. Nome da tarefa atribuído pelo Adjudicante: Transporte de alunos do território da Gmina Białe Błota para estabelecimentos de ensino. O âmbito específico do objeto do contrato está descrito no projeto do contrato e no Tomo III SWZ. A Especificação das Condições do Contrato e todos os documentos que constituem os seus anexos estão disponíveis na página dedicada da plataforma de compras no link http://platformazakupowa.pl/pn/bialeblota 5.2. CPV (Vocabulário Comum dos Contratos): Objeto principal: 60172000-4 Aluguer de autocarros e autocarro com motorista 5.3. A Especificação das Condições do Contrato é doravante designada por "SWZ" ou "Especificação". 5.4. Descrição do objeto do contrato. O objeto do contrato é descrito detalhadamente nos Tomos II e III desta SWZ. 5.5. O Adjudicante não admite a apresentação de propostas parciais. O âmbito e a natureza dos serviços abrangidos pelo procedimento impõem a sua inclusão no âmbito de um único contrato, devido ao carácter especial do serviço. O Adjudicante exige que a organização dos serviços seja realizada no âmbito de uma única empresa, a fim de garantir uma organização complexa e coordenada do transporte dos alunos e padrões uniformes de prestação de serviços. A falta de divisão do contrato em partes é justificada por razões organizacionais, logísticas e de garantia da qualidade e continuidade da execução dos serviços de transporte. 5.6. O Adjudicante não admite a apresentação de propostas alternativas. 5.7. A execução do contrato está sujeita ao direito polaco, nomeadamente ao Código Civil e à Lei de Contratos Públicos. O executor será obrigado a executar os serviços em conformidade com o direito polaco. 5.8. O Adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, conforme previsto no artigo 214.º, n.º 1, alínea 7 da Lei CP. 5.9. O Adjudicante não exige que os Executores realizem uma visita local, conforme previsto no artigo 131.º, n.º 2 da Lei CP. 5.10. Os requisitos de emprego pelo Executor ou subexecutor, com base em relação de trabalho, das pessoas que executam as tarefas indicadas pelo Adjudicante no âmbito da execução do contrato, foram definidos na secção seguinte da SWZ. Os requisitos acima mencionados especificam, nomeadamente: a) o tipo de tarefas relacionadas com a execução do contrato, para as quais se aplicam os requisitos de emprego com base em relação de trabalho pelo Executor ou Subexecutor das pessoas que executam as tarefas durante a execução do contrato, b) o método de verificação do emprego dessas pessoas, c) os direitos do Adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento pelos Executores dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas, bem como as sanções pelo incumprimento desses requisitos. O Adjudicante exige o emprego, com base em contrato de trabalho, pelo executor ou subexecutor, das pessoas que executam todos os trabalhos físicos relacionados com a execução de todas as tarefas abrangidas pelo contrato e descritas na OPZ, a execução das quais consiste na execução de trabalho conforme definido no artigo 22.º, n.º 1 da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho: motoristas com licença para conduzir autocarros, autocarro e/ou veículos. O método de verificação do emprego de pessoas que executam trabalho conforme definido no artigo 22.º, n.º 1 da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho, bem como os direitos do Adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento pelos Executores dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas, bem como as sanções pelo incumprimento desses requisitos, foram definidos no projeto do contrato, que constitui parte integrante da SWZ. 5.11. O Adjudicante não especifica os requisitos previstos no artigo 96.º, n.º 2 da Lei CP. 5.12. O Adjudicante não reserva a possibilidade de candidatura exclusiva de executores, conforme previsto no artigo 94.º da Lei CP. 5.13. O Adjudicante exige, em conformidade com a descrição do objeto do contrato, que o objeto do contrato seja realizado tendo em conta os requisitos no âmbito da acessibilidade para pessoas com deficiência. 5.14. O Adjudicante não exige a apresentação de catálogos eletrónicos com a proposta. 5.15. O Adjudicante não prevê a liquidação em moedas estrangeiras. 5.16. SUBEXECUÇÃO E PARTES CHAVE DO CONTRATO: a) O Adjudicante não reserva a obrigação de execução pessoal pelo Executor das partes-chave do contrato. b) O Executor pode confiar a execução de parte do contrato a um subexecutor. c) O Adjudicante exige que o Executor indique as partes do contrato que pretende confiar aos subexecutores e forneça os nomes das empresas subexecutoras, se conhecidos, conforme o ponto 10.7 IDW. d) Os restantes requisitos relativos à subexecutor foram definidos no Tomo II SWZ - cláusulas do projeto do contrato.
Códigos CPV
Documentos e envio
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