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Polónia – Serviços de sistemas e de apoio – Zakup licencji czasowych w modelu subskrypcyjnym systemu informatycznego ochrony XDR na okres 36 miesięcy

Agencja Restrukturyzacji i Modernizacji RolnictwaPolôniaPublicado em 19 de ago. de 2026
34 dias restantes

Descrição

Objeto do Contrato: 1.1. O objeto do contrato é a garantia pela Agência de Restruturação e Modernização Agrícola (dito “Contratante”) pelo Executante do direito de utilizar o Software que realiza a função de proteção XDR indicada nos termos de contrato projetados (dito: “ppu”), constituindo o Anexo n.º 8.1. ao SWZ - sob a forma de Subscrição, que inclui: 1.1.1. o direito de utilizar o Software na sua versão atual, incluindo todas as Atualizações do Software, nos termos definidos no ppu e nos termos gerais do produtor do Software. 1.1.2. a possibilidade de utilizar o suporte do Software nos termos definidos no ppu e nos termos gerais do produtor do Software. 1.2. A Subscrição será válida por um período de 36 meses a partir da data indicada no Protocolo de Receção do Certificado, conforme mencionado no § 4, alínea 1, ppu, mas não antes de 30.09.2026 (o dia seguinte ao dia de expiração da subscrição do software adquirido pelo Contratante com base num contrato separado, vigente antes da celebração do Contrato), com a garantia de continuidade de funcionamento. 1.3. Para confirmar os direitos de utilização da Subscrição, o Executante entregará ao Contratante um Certificado que confirma o direito do Contratante de utilizar o Software e indica o período de validade da Subscrição, de acordo com as disposições do ppu e os termos gerais de licenciamento do produtor do Software. 2. O Contratante permite que os Executantes ofereçam uma solução equivalente à indicada no ponto 1, que cumpra os seguintes requisitos. O Executante: 2.1. fornecerá, configurará e iniciará a operação, garantindo ao Contratante a possibilidade de utilizar o Software, de acordo com a especificação que constitui o Anexo n.º 1 aos termos de contrato projetados (dito: “ppu-r”), que constitui o Anexo n.º 8.2 ao SWZ, incluindo: 2.1.1. fornecerá o Equipamento necessário para o funcionamento correto do Software oferecido (no caso de virtualização, fornecerá também licenças para o software de virtualização, bem como o software de sistema e de base de dados, se necessário pelo produtor da solução oferecida); 2.1.2. realizará a Implementação na plataforma de hardware e software na Localização do Contratante, de acordo com as condições do ppu-r, incluindo a concordância com o Contratante sobre o Cronograma de Realização da Implementação, a execução e entrega do Projeto Técnico, do Plano de Testes de Aceitação e da Documentação de Implementação em formato eletrónico; 2.1.3. realizará a transferência (migração) para o Software dos dados existentes no sistema utilizado pelo Contratante até à data da celebração do Contrato, incluindo, em particular: playbooks/workflows definidos, configurações de integração, recursos (assets) definidos, bem como os seus grupos e classificações, cronogramas de automação/tarefas, modelos e relatórios, bem como contas de utilizadores com as suas funções e permissões; 2.1.4. garantirá ao Contratante o direito de utilizar a Subscrição, que inclui: 2.1.4.1. o direito de utilizar o Software na sua versão atual, incluindo todas as Atualizações do Software, nos termos definidos no ppu-r e nos termos gerais do produtor do Software; 2.1.4.2. a possibilidade de utilizar o suporte do Software nos termos definidos no ppu-r e nos termos gerais do produtor do Software; 2.1.5. garantirá ao Contratante uma Licença que autoriza a utilização do software de ferramentas, conforme mencionado no § 1, ponto 14, alínea b, ppu-r. 2.1.6. se necessário devido à solução de hardware e software aplicada - garantirá ao Contratante uma Licença que autoriza a utilização do software de base de dados ou de virtualização, conforme mencionado no § 1, ponto 14, alínea c, ppu-r, sendo que, se, de acordo com as normas gerais do produtor, no âmbito da solução oferecida, o software deste tipo estiver disponível sob a forma de subscrição, garantirá a Subscrição conforme o ppu-r; 2.1.7. transferirá ao Contratante os direitos de propriedade intelectual sobre a Documentação elaborada pelo Executante no âmbito do Contrato, nos termos, incluindo os campos de exploração, definidos no ppu-r; 2.1.8. realizará um treino de implementação para os administradores do Software do lado do Contratante, de acordo com as condições do ppu-r; 2.1.9. realizará a Implementação de forma a não afetar a continuidade de funcionamento dos sistemas informáticos do Contratante. 2.2. A Subscrição será válida por um período de 36 meses a partir da data indicada no Protocolo de Implementação, conforme mencionado no § 4, alínea 10, ppu-r. 2.3. Para confirmar os direitos de utilização da Subscrição, o Executante, até à data de Implementação definida no § 4, alínea 1, ppu-r, entregará ao Contratante um Certificado que confirma o direito do Contratante de utilizar o Software e indica o período de validade da Subscrição, de acordo com as disposições do ppu-r e os termos gerais de licenciamento do produtor do Software. 3. O Contratante exige que a execução do objeto do contrato ocorra nos termos e condições definidos no ppu, juntamente com os anexos que constituem o Anexo n.º 8.1 ao SWZ, e, no caso de oferta de uma solução equivalente, nos termos e condições definidos no ppu-r, juntamente com os anexos que constituem o Anexo n.º 8.2 ao SWZ.

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