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Polónia – Infra-estrutura de rede – Dostawa przełączników sieciowych, licencji oraz voucherów szkoleniowych na potrzeby sądów apelacji krakowskiej

Sąd Apelacyjny w KrakowiePolôniaPublicado em 15 de set. de 2026
29 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de comutadores de rede para as necessidades dos tribunais de apelação de Cracóvia, juntamente com a entrega de licenças para os comutadores de rede do sistema de gestão e monitorização, bem como de vouchers de formação. 2. A especificação detalhada do objeto do contrato está contida no Anexo n.º 2 ao SWZ – Descrição do Objeto do Contrato (DOC) juntamente com os Anexos n.º 2.1 ao SWZ DOC – Parâmetros Técnicos, e as condições de execução do contrato estão contidas no Modelo de Contrato que constitui o Anexo n.º 8 ao SWZ. Esta descrição deve ser lida juntamente com quaisquer alterações ao conteúdo do SWZ, resultantes, por exemplo, das respostas fornecidas às perguntas dos Executantes. 3. Todos os dispositivos fornecidos no âmbito da execução do presente contrato devem estar cobertos por uma garantia válida por um período mínimo de 36 meses. 4. Os parâmetros fornecidos na Descrição do Objeto do Contrato são valores mínimos e qualquer Equipamento com parâmetros melhores/superiores aos especificados cumpre os requisitos definidos pelo Adjudicante. 5. O Adjudicante não admite a apresentação de propostas parciais. Justificação da falta de divisão do contrato em lotes: O Adjudicante decidiu não dividir o contrato em lotes, pois o leque de produtos abrangido pelo contrato pode ser facilmente realizado na totalidade por uma parte significativa das pequenas e médias empresas presentes no mercado. A eventual divisão do contrato em lotes não aumentaria a acessibilidade ao contrato, pelo que não influenciaria a melhoria da competitividade no procedimento, nomeadamente não garantiria a obtenção de um maior número de propostas e de preços mais baixos oferecidos. Esta divisão não seria, portanto, economicamente justificada, e a sua não realização não constituiria uma violação das regras de concorrência leal no procedimento. Tendo em conta o acima exposto, e também o facto de que a eventual divisão do contrato em lotes poderia acarretar dificuldades técnicas e a necessidade de coordenação das ações dos diferentes executantes a realizar os vários lotes do contrato, o que poderia dificultar a execução correta do contrato, esta divisão é considerada irracional pelo Adjudicante. O contrato é dirigido aos Executantes do setor das pequenas e médias empresas (PME). A falta de divisão não viola, portanto, as regras expressas no artigo 16.º, n.º 1, da Lei Pzp, ou seja, o princípio da competitividade e do tratamento igual dos Executantes.

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