Polónia – Serviços de concessão de crédito – ZACIĄGNIĘCIE KREDYTU DŁUGOTERMINOWEGO Z PRZEZNACZENIEM NA POKRYCIE PLANOWANEGO DEFICYTU BUDŻETU MIASTA MYSZKOWA W 2026 ROKU ORAZ NA SPŁATĘ WCZEŚNIEJ ZACIĄGNIĘTYCH KREDYTÓW
Descrição
1. O objeto do contrato é a contratação de um empréstimo no valor de 10 614 224,00 zł para cobrir o défice orçamentário planeado da Cidade de Myszków no valor de 6 994 224,00 zł e 3 620 000,00 zł para o pagamento de obrigações anteriores contraídas em virtude de empréstimos. 2. O adjudicante garante o uso do empréstimo concedido pelo contratante no valor mínimo de 2 000 000,00 zł. 3. O adjudicante pode utilizar os fundos do empréstimo para cobrir as despesas incorridas com fundos próprios a partir de 02.01.2026. Os acertos entre o adjudicante e o contratante relativos ao empréstimo concedido serão feitos em PLN. 4. A taxa de juros do empréstimo será fixada em uma base anual, de acordo com a taxa de juros variável igual ao valor do WIBOR 1M, aumentada por uma margem bancária fixa. 5. A taxa WIBOR 1M será calculada como a média aritmética dos dez últimos valores (dias úteis) anteriores ao período mensal de cálculo e aplicável do 1º ao último dia do mês calendário; arredondada para duas casas decimais. 6. Caso a soma do WIBOR 1M e da margem do contratante atinja um valor negativo, a taxa de juros será considerada 0%. 7. Caso a publicação da taxa base WIBOR 1M seja interrompida, o adjudicante autoriza que, por acordo entre as partes, a taxa WIBOR 1M seja alterada para uma taxa que substitua a taxa WIBOR 1M ou para uma taxa o mais próxima possível em termos de valor e natureza à taxa WIBOR 1M, sem custos para o adjudicante. A definição de uma taxa alternativa exigirá a anexação do contrato. 8. O primeiro período de cálculo será contado a partir do dia do pagamento da primeira tranche do empréstimo e terminará no último dia do mês calendário em que foi feito o pagamento. O adjudicante também permite que o primeiro período de cálculo seja contado a partir do dia do pagamento da primeira tranche do empréstimo e termine no penúltimo dia do mês calendário em que foi feito o pagamento. O último período de cálculo terminará no dia anterior ao pagamento total do empréstimo. 9. As obrigações do adjudicante em relação ao pagamento dos juros serão calculadas em períodos mensais até o último ou penúltimo dia do mês e serão pagas até o último dia do mês e no dia do pagamento final. 10. Se o dia do pagamento dos juros cair em um dia não útil ou sábado, os juros serão pagos no primeiro dia útil. 11. Uma descrição completa do objeto do contrato, juntamente com o cronograma de pagamento do empréstimo (capital) e os requisitos de qualidade da execução do serviço relacionados aos seus principais elementos, foi incluído no Anexo n.º 8 ao SWZ - Propostas de contrato para o contrato público, que serão introduzidas no contrato para o contrato público. 12. Tipo de contrato: serviço. 13. Códigos CPV: Código CPV principal: - 66113000-5: serviços de concessão de crédito. 14. O adjudicante não impõe a obrigação de execução pessoal pelo contratante das tarefas-chave, conforme previsto no art. 121 da Lei Pzp. 15. O contratante pode subcontratar a execução de parte do contrato. O adjudicante exige que o contratante indique, na oferta, as partes (âmbito) do contrato cuja execução pretende subcontratar, bem como forneça os nomes dos possíveis subcontratantes, se já conhecidos. Para esse fim, o contratante deve fornecer as informações apropriadas no formulário de oferta, que constitui o Anexo n.º 1 ao SWZ. Caso o contratante não pretenda executar o contrato com a participação de subcontratantes, deve indicar "não aplicável" ou outra formulação semelhante no local apropriado da tabela do formulário de oferta. 16. A subcontratação da execução de parte do contrato não isenta o contratante da responsabilidade pela execução adequada do contrato. O contratante pode subcontratar a execução de parte do contrato, desde que os subcontratantes possuam as licenças para a atividade bancária no território da República da Polônia. 17. O contrato não foi dividido em partes, uma vez que a única possibilidade de dividir o contrato em partes seria contratar mais de um serviço de concessão e gestão de crédito, ou seja, um contrato que envolva a obtenção de, por exemplo, dois ou mais empréstimos. Isso seria uma ação economicamente ineficiente para o adjudicante, pois a obtenção de uma margem menor é geralmente possível a partir do maior valor do empréstimo concedido. A divisão do contrato em partes não realizaria o principal objetivo dessa divisão, que é aumentar a acessibilidade dos contratos públicos para pequenas e médias empresas. O objeto do contrato inclui a contratação de um empréstimo a longo prazo e seu pagamento de acordo com a Lei do Banco, o que significa que o contrato está dirigido a contratantes autorizados a exercer atividades bancárias no território da RP. Neste caso, os contratantes podem ser exclusivamente bancos que não se enquadram na concorrência de pequenas e médias empresas.
Códigos CPV
Documentos e envio
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