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Polónia – Material cirúrgico – Dostawy narzędzi chirurgicznych, mikrochirurgicznych, laryngologicznych, okulistycznych oraz ginekologicznych oraz bronchoskopu, optyki endoskopowej i systemu mocowania wzierników usznych

Uniwersytecki Szpital Kliniczny im. Fryderyka Chopina w RzeszowiePolôniaPublicado em 18 de out. de 2026
29 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato são as entregas de instrumentos cirúrgicos, microcirúrgicos, laringológicos, oftalmológicos e ginecológicos, bem como de broncoscópio, óptica endoscópica e sistema de fixação de moldeiras auriculares para as necessidades do Hospital Universitário Clínico im. Fryderyka Chopina em Rzeszowie. 2. A descrição detalhada dos objetos do contrato, a quantidade estimada e os requisitos são apresentados nos: Formulários de preços - ofertas - Anexos nº 1 ao SWZ para as Partes 1-18, Comparação de parâmetros exigidos - Anexos nº 2 ao SWZ para as Partes 1-9; 12-13; 15-18, que são parte integrante do SWZ. 3. Os requisitos relativos ao modo de execução do contrato, em particular os direitos e obrigações das Partes, as regras de execução do contrato, a receção do objeto do contrato, as condições de pagamento, a responsabilidade das Partes e as restantes condições de execução do contrato são especificadas nas Disposições Contratuais Projetadas, que constituem o Anexo nº 9 ao SWZ. Estes documentos são parte integrante da Especificação das Condições do Contrato. 4. O âmbito do contrato inclui a entrega dos objetos do contrato nas quantidades especificadas nos Formulários de preços-ofertas, que são parte integrante do SWZ, durante um período de 24 meses. 5. O adjudicante reserva-se o direito de recorrer à opção (contrato opcional), conforme previsto no artigo 31.º, n.º 1 e no artigo 441.º, n.º 1 da Lei Pzp, nos termos e nas condições descritas nas Disposições Contratuais Projetadas relativas ao contrato público. 6. O adjudicante não admite a apresentação de propostas alternativas. 7. O adjudicante não admite a apresentação de propostas equivalentes nas Partes nº 7, 10, 11, 14. 8. O adjudicante admite soluções equivalentes nas Partes nº 1-6; 8-9; 12-13; 15-18 às descritas na descrição do objeto do contrato: Sempre que na descrição do objeto do contrato se fizer referência a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas, sistemas de referência técnica, conforme previsto no artigo 101.º, n.º 1, alínea 2 e n.º 3 da Lei Pzp, presume-se que tais indicações são acompanhadas das palavras "ou equivalentes". O executor que, na sua proposta, se basear em soluções equivalentes às descritas pelo adjudicante, está obrigado a demonstrar na sua proposta, em particular por meio de provas materiais, conforme previsto nos artigos 104.º a 107.º da Lei Pzp, que as soluções por ele propostas cumprem, em igual medida, os requisitos especificados pelo adjudicante na descrição do objeto do contrato. 9. O adjudicante admite a apresentação de propostas parciais, sendo que cada parte completa constitui uma parte. A proposta pode ser apresentada relativamente a uma, várias ou a todas as partes do contrato. Este procedimento inclui 18 Partes. 10. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 1) Prazo de execução do contrato - durante 24 meses, a contar da data de celebração do contrato. 2) O adjudicante admite a possibilidade de alteração do prazo de vigência do contrato em caso de não realização, durante o período do contrato, da totalidade do objeto do contrato devido à realização de contratos de menor valor – a alteração do contrato requer um anexo, com a condição de que o adjudicante notifique unilateralmente o executor sobre a proposta de prorrogação do contrato antes do termo para o qual foi celebrado.

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