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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss nicht exkl. Arzneimittel-Rabattvereinb. nach § 130a Abs. 8 SGB V im Wege eines Open-House-Modells zum Wirkstoff Interferon beta-1a zur subkutanen Injektion (ATC-Code nach WHO: L03AB07)

AOK PLUS - Die Gesundheitskasse für Sachsen und ThüringenAlemanhaPublicado em 04 de mar. de 2026
603 dias restantes

Descrição

Objeto desta publicação é a celebração de acordos de desconto não exclusivos, conforme o § 130a Abs. 8 SGB V, sobre medicamentos com o princípio ativo Interferon beta-1a para injeção subcutânea (código ATC da OMS: L03AB07). A celebração do contrato ocorre no âmbito de um chamado modelo Open-House, ou seja, a celebração de um contrato está aberta a todas as empresas farmacêuticas interessadas durante o período de participação, desde que cumpram e aceitem os requisitos de participação. Isso implica que não serão realizadas negociações contratuais individuais e que não haverá exclusividade (de fornecimento). Deve-se salientar que a quantidade a adquirir é desconhecida, pois depende da demanda e da evolução do número de segurados, do comportamento prescritivo dos médicos e do comportamento de dispensa e de estoque das farmácias públicas. Portanto, não serão garantidas quantidades mínimas de aquisição. Empresas farmacêuticas interessadas podem baixar os documentos de participação através do espaço de projeto do Portal de Contratação Alemão (DTVP). Para isso, é necessário, em primeiro lugar, um pedido de acesso ao espaço de projeto. Após a liberação pela adjudicante, será possível acessar os documentos de participação. Sobre o conteúdo dos documentos de participação - em particular, sobre o conteúdo do acordo de desconto e os descontos nele mencionados - deve ser mantido absoluto sigilo. A divulgação total ou parcial ou a disponibilização de conteúdos dos documentos de participação a ou para terceiros requer o consentimento prévio por escrito da adjudicante. Caso se decida não participar, todos os documentos devem ser destruídos imediatamente de acordo com as normas de proteção de dados. Os documentos a serem apresentados resultam dos documentos "Carta" e "Explicações das Condições Contratuais" armazenados no espaço de projeto. A comunicação, incluindo a transmissão dos documentos de participação, ocorre eletronicamente através do portal de contratação DTVP; detalhes sobre isso podem ser encontrados nos documentos mencionados anteriormente. Eventuais declarações divergentes na comunicação do contrato são devidas a razões técnicas e não têm caráter vinculativo. Pedidos de participação podem ser apresentados pela primeira vez até 2 de abril de 2026. Todas as outras datas de entrega podem ser consultadas no anexo "Prazos de Entrega" armazenado no espaço de projeto. Se o dia do prazo de entrega cair num sábado, domingo ou feriado nacional, esse dia será substituído pelo próximo dia útil. Em caso de acesso tardio, os pedidos de participação apresentados serão considerados na próxima data de entrega. O acordo de desconto termina, independentemente da data de celebração do contrato, no máximo em 30 de abril de 2028. A adjudicante reserva-se o direito de encerrar o procedimento Open-House antecipadamente, especialmente no caso de celebração de acordos de desconto exclusivos; nesse caso, os acordos de desconto já celebrados terminam de acordo com as disposições contratuais. De acordo com a experiência da adjudicante, os acordos de desconto exclusivos entram em vigor geralmente 8 a 12 meses após a publicação da comunicação de contrato correspondente no Suplemento ao Diário Oficial da União Europeia.

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