Polónia – Partes, acessórios e fornecimentos para computadores – Dostawy części komputerowych
Descrição
1. O objeto do contrato são os fornecimentos de peças de computador, designadas em seguida por SWZ "sortimento". 2. A descrição detalhada do objeto do contrato constitui o anexo n.º 5 ao SWZ e o Capítulo XIX do SWZ. 3. O contratante fornecerá garantia por defeitos do sortimento e garantia por um período não inferior a 36 meses (conforme a oferta do contratante), a contar da data de assinatura do protocolo de receção quantitativa da entrega. 4. O adjudicante exige que os produtos ICT oferecidos não incluam: 1) produtos ICT indicados na recomendação referida no artigo 34.º, n.º 4, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, que atestam o seu impacto negativo sobre o interesse básico da segurança do Estado; 2) produto ICT, cujo tipo foi determinado na decisão sobre a qualificação da entrega como fornecedor de alto risco, referida no artigo 67.º, n.º 15, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança; O incumprimento deste requisito resultará no rejeição da oferta, conforme o artigo 226.º, n.º 1, alínea 17 ou 19 da Lei. 6. O adjudicante não admite a apresentação de ofertas parciais. 7. O adjudicante admite a subcontratação da execução de parte do contrato. 8. O adjudicante exige que o contratante indique na oferta as partes do contrato, cuja execução será subcontratada, bem como os nomes dos possíveis subcontratantes, se já forem conhecidos. 9. De acordo com o artigo 13.º, n.º 1 e 2, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JOUE L 119 de 04.05.2016, p. 1), designado em seguida por "RODO", o adjudicante informa que: 1) o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é o Comandante da Polícia da Capital; 2) a supervisão do tratamento correto dos dados pessoais é exercida pelo inspetor de proteção de dados pessoais: morada: ul. Nowolipie 2, 00-150 Warszawa; endereço de e-mail: [email protected] 10. O adjudicante não exige, juntamente com a oferta, meios de prova objetiva. 11. O contratante está obrigado a indicar no anexo n.º 5 ao SWZ - descrição do sortimento oferecido, na tabela do Fabricante, o modelo ou outras informações que identifiquem de forma inequívoca o sortimento oferecido. Em caso de não indicação na oferta de informações que identifiquem de forma inequívoca o sortimento oferecido, o adjudicante rejeitará a oferta, conforme o artigo 226.º, n.º 1, alínea 5 da Lei. Pelo termo "Fabricante" deve entender-se o nome da empresa sob o qual é vendido o sortimento oferecido, ou a empresa que introduz o produto no mercado na UE. O contratante não pode alterar o Fabricante, tipo, modelo oferecido após a apresentação da oferta. 12. Prazo de vinculação da oferta: 14.12.2026. 13. As alterações relativas à alteração do contrato estão contidas no Capítulo XIX do SWZ. 14. Podem candidatar-se ao adjudicação os contratantes que não estejam excluídos nos termos do artigo 108.º, n.º 1 e 2 da Lei, e do artigo 109.º, n.º 1, alíneas 1, 4, 7, 8 e 10 da Lei, e do artigo 7.º, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022, sobre medidas especiais no domínio da prevenção do apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas à proteção da segurança nacional (JO n.º 514 de 2025) e do artigo 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.7.2014, p. 1) com as alterações, a seguir: Regulamento 833/2014, na redação dada pelo Regulamento do Conselho (UE) 2022/576, relativo à alteração do Regulamento (UE) n.º 833/2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 111 de 8.4.2022, p. 1) e alterado pelo Regulamento do Conselho (UE) 2025/2033, de 23 de outubro de 2025, relativo à alteração do Regulamento (UE) n.º 833/2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia. 15. O adjudicante não exige que o contratante demonstre o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 112.º, n.º 2 da Lei. 16. O adjudicante prevê a anulação do procedimento, se os fundos públicos que pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato não forem atribuídos.
Códigos CPV
Documentos e envio
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