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França – Serviços de guarda – Prestations d’accueil sécuritaire, de filtrage, de contrôle d’accès, de surveillance et de gardiennage, de sûreté aéroportuaire, de sécurité incendie, d’assistance et de secours à personnes, de protection des personnes et des biens et de protection de l’environnement.

MINARM / EMA / SCA / PFC SudFrançaPublicado em 15 de abr. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Prestações de acolhimento seguro, de filtragem, de controlo de acesso, de vigilância e de guarda, de segurança aeroportuária, de segurança contra incêndios, de assistência e de socorro a pessoas, de proteção de pessoas e de bens e de proteção do ambiente. O projeto de contrato implica as seguintes atividades principais: a) As prestações contínuas: Função de coordenação: coordenação das diferentes funções e domínios do contrato. Posto técnico n.º 1: Domínio segurança defesa: prestações permanentes de segurança defesa (acolhimento seguro, filtragem e controlo de acessos, videovigilância e vigilância sistema de alarme, vigilância e guarda de locais, tratamento de incidentes, levantamento de dúvidas, acompanhamento e vigilância); Posto técnico n.º 3: Domínio segurança contra incêndios: prestações permanentes de segurança contra incêndios (levantamento de dúvidas, combate a incêndios em meio industrial, combate a incêndios de aeronaves, assistência e socorro a pessoas, proteção do ambiente e combate à poluição, vigilância contra incêndios, gestão de alertas, controlo de autorizações de trabalhos por ponto quente, verificação e acompanhamento dos meios de socorro, segurança de ensaios e instalações técnicas, exercícios e manobras. b) As prestações pontuais: Posto técnico 2: Domínio segurança defesa: atividades listadas supra realizadas à medida das necessidades por emissão de ordens de serviço, nomeadamente em operações de reforço, manifestações particulares, eventos excepcionais ou particulares. Posto técnico 4: Domínio segurança contra incêndios: sensibilização ao uso de extintores, bombeamento de balastagem, bem como as atividades listadas supra realizadas à medida das necessidades por emissão de ordens de serviço, nomeadamente em operações de reforço, manifestações particulares, eventos excepcionais ou particulares. As prestações são constituídas por três postos: - Posto 1: prestações contínuas que incluem os postos técnicos (PT) PT 1 e PT 3, bem como a função de coordenação; - Posto 2: prestações ativáveis "sob demanda" (prestações pontuais) pela emissão de ordens de serviço de acordo com o caderno de preços unitários (anexo financeiro ao ato de compromisso) que incluem PT 2 e PT 4; - Posto 3: posto provisório para imprevistos por ordem de serviço de acordo com elementos de preço fixados em 5% do montante das prestações contínuas. Os documentos da consulta (fase de candidatura) estão acessíveis exclusivamente por via eletrónica, na plataforma de compras do Estado (PLACE) na seguinte morada: https://www.marches-publics.gouv.fr (Referência da consulta na PLACE: DAF_2025_001193) A resposta eletrónica é obrigatória para todos os candidatos. Apenas os candidatos que dispõem de capacidades económicas e financeiras, técnicas e profissionais suficientes, de uma habilitação de nível secreto (ou muito secreto) e que tenham sido selecionados (cf. artigos 6.7,2 e 6.7.3 do regulamento da consulta (RC)) serão autorizados a apresentar uma proposta. Previamente à elaboração das propostas e com o objetivo de permitir aos candidatos selecionados avaliar as restrições relacionadas com o objeto do contrato, deverá ser efetuada uma visita aos locais. Para tal, os operadores económicos cujas candidaturas tenham sido declaradas admissíveis e selecionadas pela entidade adjudicante serão convidados, via o site da PLACE, a contactar o correspondente do local. Os candidatos e os licitantes, bem como os seus eventuais subcontratados e/ou cotitulares, serão objeto de um controlo primário da pessoa coletiva diligenciado pela PFC SUD junto do serviço inquiridor competente. O resultado deste controlo deverá ser "sem reservas". Os candidatos e licitantes que não disponham de tal parecer serão excluídos e não poderão continuar a participar na consulta, nem serem adjudicatários do acordo-cadro.

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