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Bulgária – Construção – „Изпълнение на СМР по въвеждане на мерки за енергийна ефективност на жилищни сгради в град Хасково по три обособени позиции

ОБЩИНА ХАСКОВОBulgáriaPublicado em 02 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Обxecto da contratação pública prevê a execução de obras de introdução de medidas de eficiência energética em edifícios residenciais na cidade de Haskovo, distribuídas em três lotes independentes: Lote 1: „Edifício residencial com endereço administrativo: Haskovo, rua „Tsar Ivan Asen II“ nº 7-9; Lote 2: „Edifício residencial com endereço administrativo: Haskovo, avenida „Bulgária“ nº 92-94 e nº 96; Lote 3: „Edifício residencial com endereço administrativo: Haskovo, avenida „Sedinenie“ nº 13, entrada A e entrada B“. Livros de construção emitidos: Lote 1: „Edifício residencial com endereço administrativo: Haskovo, rua „Tsar Ivan Asen II“ nº 7-9; Para o objeto foi elaborado e aprovado um projeto de investimento, contendo as seguintes partes: arquitetura, estrutura, elétrica, VIK, PB, PBZ, PUSO e EE. Os projetos foram avaliados pelo SN e aprovados pelo Arquiteto Chefe em 01.09.2025. Foi emitida a licença de construção nº 355/02.09.2025, que entrou em vigor em 23.09.2025. Lote 2: „Edifício residencial com endereço administrativo: Haskovo, avenida „Bulgária“ nº 92-94 e nº 96. Para o objeto foi elaborado e aprovado um projeto de investimento, contendo as seguintes partes: arquitetura, estrutura, elétrica, PB, PBZ, PUSO e EE. Os projetos foram avaliados pelo SN e aprovados pelo Arquiteto Chefe em 11.09.2025. Foi emitida a licença de construção nº 370/12.09.2025, que entrou em vigor em 01.10.2025. Lote 3: „Edifício residencial com endereço administrativo: Haskovo, avenida „Sedinenie“ nº 13, entrada A e entrada B“. Para o objeto foi elaborado e aprovado um projeto de investimento, contendo as seguintes partes: arquitetura, estrutura, elétrica, PB, PBZ, PUSO e EE. Os projetos foram avaliados pelo SN e aprovados pelo Arquiteto Chefe em 09.09.2025. Foi emitida a licença de construção nº 369/12.09.2025, que entrou em vigor em 29.09.2025. As atividades elegíveis para financiamento são: Atividades de execução de medidas de eficiência energética que são prescritas como obrigatórias para o edifício no exame de eficiência energética: Pelos elementos de vedação externa do edifício: substituição de janelas, portas, vitrines e outros; isolamento térmico dos elementos de vedação externa (paredes externas, telhados, pisos e outros); Pelos sistemas de manutenção do microclima: reparação, modernização ou substituição de partes comuns desgastadas dos sistemas de aquecimento, refrigeração e ventilação do edifício para aumentar a eficiência energética, dentro dos limites da instalação de aquecimento interna e sem afetar os equipamentos e acessórios de propriedade das empresas de fornecimento de calor, registadas de acordo com a Lei da Energia; reconstrução do sistema vertical de aquecimento em horizontal, garantindo a medição individual do consumo de calor para cada proprietário de unidade independente no edifício; reparação ou substituição da instalação elétrica nas partes comuns do edifício e execução de iluminação eficiente nas partes comuns; instalação de um sistema de gestão centralizada automatizada da iluminação nas partes comuns do edifício; Instalação/montagem de sistemas de aproveitamento de energia de fontes de energia renovável para as necessidades energéticas do edifício e baterias para armazenamento de energia, boilers para água quente para as partes comuns do sistema (não para uso individual dos SO), se prescritos no exame energético; Obras de construção e montagem auxiliares, relacionadas com a execução das medidas de eficiência energética e a restauração correspondente das partes comuns do edifício em resultado das medidas executadas com efeito de poupança de energia. As obras de construção e montagem auxiliares estão relacionadas apenas com a restauração do estado inicial, alterado em resultado da renovação das partes comuns e da substituição de janelas na unidade independente. Reparação de telhado (telhado inclinado ou plano), que pode incluir atividades de restauração de coberturas, impermeabilização, revestimentos, sistema de drenagem de águas – permitido apenas quando a medida de poupança de energia „Isolamento térmico do telhado“ for prescrita no exame energético; Obras que resultam de requisitos normativos relacionados com a exploração segura dos edifícios e que são prescritas como obrigatórias no passaporte técnico do edifício e obras que são normativamente necessárias para a entrada do edifício em exploração: Obras relacionadas com a eliminação de defeitos e danos locais, que não afetam a estabilidade estrutural geral dos edifícios, mas que, ao mesmo tempo, criam perigo para os utilizadores diretos ou cuja não eliminação levaria a alterações mais sérias na estrutura portante do edifício no futuro; Obras relacionadas com a segurança contra incêndios, construção/reparação/substituição de instalações de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento, garantia de um ambiente arquitetónico acessível à entrada do edifício residencial. IMPORTANTE! Não serão financiadas: Substituição ou montagem de corpos de aquecimento nas unidades independentes; Mobiliário e equipamento nas unidades independentes; Reparação nas unidades independentes fora das atividades de restauração do estado inicial dos objetos em resultado da reparação das partes comuns ou da substituição de janelas; Execução de medidas relativas a elevadores e/ou substituição e/ou montagem de elevadores novos ou de segunda mão; Execução de atividades de planeamento vertical em torno do edifício; Reparação e substituição de instalações VIK. IMPORTANTE! Requisitos para os parâmetros energéticos alcançados pelas medidas aplicadas: Após a execução das medidas de poupança de energia (MPE), os edifícios devem atingir a classe de consumo de energia „B“ ou superior. É um requis

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