Alemanha – Serviços de design arquitectónico – Architektenwettbewerb: Neubau am Schützenplatz in Jerxheim
Descrição
A Câmara Municipal de Jerxheim planeia a demolição do complexo de edifícios existente Schützenhaus/Sportheim e a construção de um edifício multifuncional com praça frontal na Schützenstraße, no âmbito do projeto "Jerxheim 2040". O concurso será lançado como um concurso de uma fase não aberto para um projeto de edifício em procedimento anónimo no âmbito de um procedimento VgV como um procedimento RPW (artigo 3.º, n.º 3, RPW). O entidade adjudicante, de acordo com o número 8.2 RPW, ao implementar o projeto, encomendará o autor do projeto vencedor - desde que este seja recomendado pelo júri e não existam razões graves em contrário - após negociação de acordo com o artigo 14.º, n.º 4 [8] VgV. O adjudicante reserva-se o direito de também encomendar, mediante contratos individuais, os especialistas envolvidos no trabalho de concurso do vencedor (TWP e TGA), desde que comprovem a sua habilitação profissional e seguro de responsabilidade civil na altura do eventual contrato. Tendo em conta a recomendação do júri, serão adjudicados contratos individuais para os serviços de planeamento de edifícios e interiores, instalações exteriores e outras especialidades de planeamento (conforme HOAI) como uma adjudicação abrangente (por fases; sujeita a decisões positivas dos órgãos) para as fases de desempenho 2-9 de acordo com a HOAI 2021 (planeamento de edifícios e interiores conforme o artigo 34.º HOAI, planeamento de instalações exteriores conforme o artigo 39.º HOAI e possivelmente também planeamento de equipamentos técnicos conforme o artigo 55.º HOAI e planeamento estrutural conforme o artigo 51.º HOAI [LPH 1-6]). Por isso, já no concurso é exigida a participação de um arquiteto paisagista, enquanto a dos restantes especialistas é recomendada. A adjudicação será feita por fases: o adjudicante inicialmente transfere ao adjudicatário as prestações básicas das fases de desempenho 1 a 3 (fase 1) designadas nas anexos 10 e 11 da HOAI 2021. O adjudicante reserva-se o direito de, posteriormente, adjudicar ao adjudicatário as fases de desempenho 4 a 6 (fase 2) e as fases de desempenho 7 a 9 (fase 3) de acordo com os artigos 34.º e 39.º HOAI 2021 (anexos 10 e 11) individualmente ou em conjunto. A continuidade da adjudicação está sujeita ao cumprimento do orçamento e/ou à disponibilização dos meios financeiros necessários e/ou a uma decisão positiva dos órgãos ou do conselho. O adjudicante pretende celebrar contratos com base no RBBau. O adjudicante reserva-se o direito de conceder o contrato ao primeiro licitante e de dispensar negociações.
Códigos CPV
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