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Polónia – Serviços de limpeza de gelo – Zimowe utrzymanie dróg wojewódzkich na terenie działania Rejonu Dróg Wojewódzkich w Drawsku Pomorskim

Województwo Zachodniopomorskie - Zachodniopomorski Zarząd Dróg WojewódzkichPolôniaPublicado em 12 de out. de 2026
31 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a prestação do serviço de manutenção invernal das estradas regionais geridas pelo Zachodniopomorski Zarząd Dróg Wojewódzkich em Koszalin, na área de atuação do Rejonu Dróg Wojewódzkich em Drawsku Pomorskim, com a divisão em 4 tarefas: Tarefa nº 1 - Łobez; Tarefa nº 2 - Drawsko Pomorskie; Tarefa nº 3 - Czaplinek; Tarefa nº 4 - Wałcz. A localização detalhada e o âmbito dos serviços para cada tarefa estão especificados no Capítulo C SWZ - Descrição do objeto do contrato e nos Formulários de preços (modelos 4.1 – 4.4) SWZ. 2. O prestador está obrigado a realizar o objeto do contrato utilizando produtos ICT, serviços ICT e processos ICT relativamente aos quais não foi emitida recomendação, conforme o artigo 33, parágrafo 4, da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, que ateste o seu impacto negativo sobre o interesse fundamental da segurança do Estado, ou decisão ou outro ato em virtude do qual um determinado produto ICT, serviço ICT ou processo ICT específico deve ser retirado de uso. 3. O contratante prevê a possibilidade de emitir contratos semelhantes, ou seja, contratos de livre iniciativa, conforme o artigo 305, ponto 1, em conexão com o artigo 214, parágrafo 1, ponto 7 da Lei - Código dos Contratos Públicos. 1) O âmbito dos serviços consiste na repetição de serviços semelhantes, conforme o objeto do contrato principal; 2) O valor dos serviços é fixado até ao valor líquido: Tarefa nº 1 – 1 057 798,00 PLN; Tarefa nº 2 – 1 629 400,00 PLN; Tarefa nº 3 – 1 395 882,00 PLN; Tarefa nº 4 – 1 965 297,00 PLN. 3) A base para a definição das condições de execução do contrato semelhante é o contrato principal e as negociações realizadas com o prestador. 4. Com base no artigo 95, parágrafo 1, da Lei, o contratante exige, para cada uma das tarefas, que o prestador empregue, com base em contrato de trabalho, todas as pessoas que executam as funções abrangidas pelo âmbito do contrato, ou seja, operadores de equipamentos/veículos (condutores). 5. Esta obrigação também se aplica aos subcontratados. O prestador está obrigado a incluir em cada contrato de subcontratação as disposições adequadas que obrigam os subcontratados a empregar, com base em contrato de trabalho, todas as pessoas que executam as funções acima mencionadas.

Códigos CPV

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