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Maurícia – Serviços de consultoria em matéria de desenvolvimento – Technical Assistance Team for the Safe Seas Africa and Red Sea/Horn of Africa Programme II

European Commission, INTPA - International PartnershipsPublicado em 19 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O objetivo deste contrato é fornecer assistência técnica para a implementação, coordenação, monitorização e suporte estratégico de dois programas regionais de segurança marítima financiados pela União Europeia em África Subsarariana: um que cobre o Oceano Índico Ocidental e outro que cobre o Mar Vermelho/Corno de África. Os serviços devem apoiar a entrega eficaz, coerente e visível das atividades do programa, reforçar a coordenação entre os parceiros de implementação e as partes interessadas e contribuir para a sustentabilidade da arquitetura regional de segurança marítima. Deve abranger cinco objetivos interligados: 1. Garantir a coordenação eficaz, supervisão e coerência das ações implementadas ao nível do programa, incluindo complementaridades e sinergias entre os parceiros de implementação. 2. Fortalecer a propriedade eficaz das atividades do programa ao nível do país e da região. 3. Fortalecer a coordenação e a cooperação entre os parceiros regionais e nacionais e o Centro de Operações de Coordenação Regional (RCOC) e o Centro de Fusão de Informações Marítimas Regionais (RMIFC). 4. Garantir a gestão e o relatório baseados em resultados eficazes ao nível do programa. 5. Garantir a coerência e coordenação com outras iniciativas e políticas da UE. As saídas esperadas deste contrato são as seguintes: 1.1 A supervisão da implementação das atividades e a coordenação do trabalho entre os diferentes parceiros de implementação é assegurada ao nível do programa. 1.2 As práticas de planeamento conjunto e partilha de informações para apoiar a implementação coerente ao nível do programa e entre os dois programas são fortalecidas. 1.3 A coerência, complementaridade e alinhamento estratégico entre os dois programas e os parceiros de implementação são fortalecidos. 2.1 O envolvimento das partes interessadas nacionais e regionais no planeamento, implementação e acompanhamento das atividades é assegurado ao nível do programa. 2.2 Um mecanismo para garantir o acompanhamento, responsabilização e envolvimento sustentado na implementação do programa é estabelecido. 3.1 A partilha de informações entre os atores nacionais e o RMIFC e RCOC é fortalecida. 3.2 As parcerias sustentáveis e a confiança mútua entre as partes interessadas nacionais e regionais e os dois centros são melhoradas. 4.1 Um sistema abrangente de monitorização baseado em resultados é estabelecido e aplicado ao nível do programa. 4.2 O relatório oportuno, preciso e abrangente pelos parceiros de implementação é assegurado ao nível do programa. 4.3 Os programas são ajustados e orientados conforme necessário, informados por evidências e perspicácias analíticas. 5.1 As atividades dos dois programas são sistematicamente alinhadas com as políticas, estratégias e iniciativas relevantes da UE. 5.2 As sinergias e complementaridades entre diferentes intervenções da UE são identificadas e operacionalizadas. 5.3 A partilha estruturada de informações e comunicação com as instituições e partes interessadas da UE é assegurada. As tarefas devem incluir apoio ao planeamento, implementação, monitorização, relatório, comunicação, gestão de conhecimentos e coordenação com parceiros de implementação, doadores, organizações regionais, autoridades nacionais e atores internacionais relevantes. O contratante deve, entre outros, apoiar a preparação de agendas, documentos de discussão, relatórios de progresso, termos de referência, especificações técnicas e outros documentos operacionais necessários para a implementação de áreas de resultados específicas. Deve também fornecer serviços consultivos ad hoc e especialistas de curta duração. O contratante deve também garantir a capitalização e partilha do conhecimento gerado através da implementação, incluindo observações técnicas e lições aprendidas de valor profissional mais amplo, utilizando a plataforma de partilha de conhecimentos designada. Deve apoiar os requisitos de auditoria, avaliação e visibilidade do programa e contribuir para a preparação e funcionamento dos mecanismos de coordenação técnica e de orientação.

Códigos CPV

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