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Polónia – Construção de estradas – Rozbudowa drogi wojewódzkiej nr 559 w km 45+060 do km ok 46+730 w m. Maszewo Duże, gm. Stara Biała – nr postępowania 148/26

Mazowiecki Zarząd Dróg Wojewódzkich w WarszawiePolôniaPublicado em 27 de jul. de 2026
57 dias restantes

Descrição

Objeto do Contrato é a "Expansão da Estrada Voivodal nº 559 no km 45+060 até km 46+730 em Maszewo Duże, gm. Stara Biała" – nº do procedimento 148/26. 2. A Descrição Detalhada do Objeto do Contrato encontra-se na Documentação de Licitação (Parte IV SWZ), no Item das Obras - disponibilizado apenas visualmente (Parte V SWZ) e no Orçamento de Oferta (no âmbito da utilização de detritos contendo níveis excessivos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos - Parte VI SWZ). O Contratante deve calcular o valor das obras com base na documentação de projeto anexada, com base na quantidade de detritos asfálticos previstos para utilização, conforme indicado no OWU, especificações técnicas detalhadas, condições gerais do contrato para a execução de obras de construção. 3. O Contratante é obrigado a garantir, por sua própria conta, condições seguras de tráfego rodoviário e pedestre na área das obras cobertas pelo contrato, com base no projeto de organização de tráfego, "durante a construção", elaborado pelo e por conta do Contratante. O Contratante é obrigado a atualizar o projeto de organização de tráfego permanente. 4. Em caso de indicação, na descrição do objeto do contrato, de marcas registradas, patentes ou origem, fonte ou processo especial que caracteriza o produto ou serviços fornecidos por um contratante específico, o Adjudicante admite soluções equivalentes. 5. Em caso de referência, na descrição do objeto do contrato, a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas. 6. O Contratante é obrigado a transferir os direitos autorais da documentação fotográfica e cinematográfica, mencionados nas condições gerais do contrato para a execução de obras de construção. 7. O Adjudicante prevê a adjudicação de contratos, conforme o art. 214, alínea 1, ponto 7 da Lei PZP, no valor total de 20 910 211,98 zł neto. No âmbito do contrato semelhante, prevê-se a execução de: - obras preparatórias, - obras no âmbito da gestão de espaços verdes, - obras de demolição, - obras de terra, - subestruturas, - instalação de dispositivos de proteção, - calçadas, bordas, margens e pavimentos, - reforço de base de solo, - dispositivos de segurança de tráfego, - obras no âmbito da organização de tráfego e BRD, - obras de acabamento, - obras no âmbito de drenagem de águas pluviais e saneamento, - obras no âmbito de abastecimento de água e tubulações, - obras no setor de telecomunicações, - obras no setor de energia elétrica, - construção de iluminação rodoviária. As referidas obras referem-se ao trecho em que serão realizadas as obras de construção e/ou trechos adjacentes. 8. O Contratante é obrigado a possuir um Seguro de Responsabilidade Civil para danos causados durante a realização do contrato, conforme o contrato, e a terceiros, por todo o período de vigência do contrato e no valor da garantia não inferior a 20 000 000,00 zł. 1) O Contratante é obrigado a fornecer uma cópia do referido seguro no prazo de 7 dias a partir da data de assinatura do contrato. Desde que a continuidade do seguro seja mantida, o Adjudicante admite a possibilidade de apresentar, durante a vigência do contrato, várias apólices confirmando a posse do seguro de Responsabilidade Civil. 2) O Contratante é obrigado a fornecer ao Adjudicante uma cópia da próxima apólice no prazo de 7 dias após o vencimento da apólice anterior. Se o Contratante não cumprir com o acima mencionado, o Adjudicante cobrará do Contratante multas contratuais no valor especificado no contrato. 3) Em caso de falta de apresentação do seguro no prazo de 30 dias a partir da data de assinatura do contrato, o Adjudicante terá o direito de rescindir o contrato. 9. Prazo de execução do contrato: 21 meses a partir da data de assinatura do contrato, incluindo: - 18 meses a partir da data de assinatura do contrato - prazo de execução das obras; - até 21 meses a partir da data de assinatura do contrato - prazo de execução do objeto do contrato. O Contratante é obrigado a cumprir os seguintes prazos intermediários (marcos) estabelecidos para a execução das obras e a sequência da sua realização: I Marco - execução das obras (confirmada pelo protocolo parcial de recepção das obras) no valor não inferior a 30% do valor bruto do pagamento pelo cumprimento do objeto do contrato (com exceção do pagamento pela utilização junto com o transporte de detritos asfálticos contendo níveis excessivos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) no prazo não superior a 8 meses a partir da data de assinatura do contrato. II Marco - execução das obras (confirmada pelo protocolo parcial de recepção das obras) no valor não inferior a 60% do valor bruto do pagamento pelo cumprimento do objeto do contrato (com exceção do pagamento pela utilização junto com o transporte de detritos asfálticos contendo níveis excessivos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) no prazo não superior a 14 meses a partir da data de assinatura do contrato. III Marco - execução de 100% das obras (confirmada pelo Adjudicante pelo protocolo final de recepção das obras sem falhas/defeitos significativos) no prazo não superior ao prazo de recepção final das obras. No mais tardar até o prazo do III Marco, o Contratante é obrigado a apresentar ao Adjudicante documentos confirmando a execução, conforme a lei vigente, da utilização de detritos asfálticos contendo níveis excessivos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos. O Adjudicante, de acordo com as condições do contrato, admite a possibilidade de alterar o prazo de execução dos prazos intermediários. Pelo não cumprimento

Códigos CPV

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