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Polónia – Equipamento e material informático – Modernizacja informatyczna Miasta Stalowej Woli - Zakup komputerów mobilnych na potrzeby Urzędu Miasta w Stalowej Woli oraz jednostek podległych.

Stalowowolskie Centrum Usług WspólnychPolôniaPublicado em 09 de ago. de 2026
10 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de 861 unidades de computadores móveis para as necessidades do Gabinete da Cidade em Stalowa Wola e unidades subordinadas. 2. O projeto é cofinanciado pelo BGK com fundos do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, da investimento C4.1.1. – Apoio à Transformação Digital Avançada. 3. O equipamento e o material oferecidos no âmbito do objeto do contrato devem: a. cumprir os requisitos especificados na descrição do objeto do contrato, b. estar em conformidade com os parâmetros/funcionalidades definidos, c. ser novo de fábrica e completo (com cabos completos), d. estar montado, testado e pronto para uso, e. estar embalado originalmente, com embalagens descritas quanto ao seu conteúdo, f. estar marcado pelo fabricante de tal forma que seja possível identificar tanto o produto como o fabricante, g. ser de alta qualidade e livre de defeitos e de encargos de direitos de terceiros, h. provir de fontes legais, i. estar autorizado para uso em instituições públicas, j. estar em conformidade com os padrões de qualidade especificados nos atos jurídicos aplicáveis, se se aplicarem ao objeto do contrato. 4. A Descrição Detalhada do Objeto do Contrato, que inclui, entre outros, os parâmetros do equipamento exigido pelo Adjudicante, está descrita no Anexo n.º 1 ao SWZ – Descrição do Objeto do Contrato – Formulário de Quantidades e Preços. 5. O Contratante, juntamente com, entre outros, o formulário de oferta, deve apresentar, no âmbito da sua oferta, o Anexo n.º 1 - OPZ - Formulário de Quantidades e Preços – preenchido e assinado pelo Contratante, com o objetivo de confirmar, entre outros, os parâmetros do equipamento oferecido; 6. Local de entrega do equipamento: ul. Kwiatkowskiego 1 (Edifício do Gabinete da Cidade - 2º Andar), 37-450 Stalowa Wola. 7. O Adjudicante não exige que o Contratante realize uma inspeção local ou verifique os documentos necessários para a execução do contrato no local do Adjudicante. 8. O Contratante pode limitar-se a preencher a secção α da parte IV do Documento Europeu Único de Contratação (DEUC) e não é obrigado a preencher qualquer das restantes secções da parte IV do DEUC. 9. O Contratante, nos termos do artigo 95.º, n.º 1, da Lei Pzp, está obrigado a: 1) Contratar, por parte do Contratante ou Subcontratante, com base num contrato de trabalho, pessoas que executem tarefas no âmbito da execução do contrato, cujas execuções consistem em realizar trabalho de acordo com o artigo 22.º da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (texto consolidado JO de 2022, n.º 1510, 1700, 2140, de 2023, n.º 240) as seguintes tarefas: - O Adjudicante não especifica requisitos detalhados neste âmbito 11. O Adjudicante exige que o objeto do contrato oferecido, incluindo todos os produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT utilizados para a execução do contrato, não incluam: 1) produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT referidos na recomendação mencionada no artigo 33.º, n.º 4, da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança (JO de 2026, n.º 20, com alterações posteriores), que atestem o seu impacto negativo sobre o interesse fundamental da segurança do Estado; 2) produto ICT, cujo tipo foi definido na decisão relativa ao reconhecimento do fornecedor como fornecedor de alto risco, mencionada no artigo 67.º-b, n.º 15, da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, ou serviços ICT ou processos ICT definidos nessa decisão. - O não cumprimento deste requisito resulta no rejeição da oferta, conforme o artigo 226.º, n.º 1, alínea 17 ou 19, da Lei Pzp. 12. O Contratante apresenta o Formulário de Quantidades elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo ao SWZ - Anexo n.º 8. Esta lista constitui uma parte integrante da oferta e serve para identificar os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT abrangidos pela oferta ou utilizados para a execução do contrato. 13. O Adjudicante verificará as informações apresentadas pelo Contratante com base em informações publicamente disponíveis, nomeadamente nas recomendações publicadas no Boletim de Informação Pública no site do Representante do Governo para Assuntos de Cibersegurança e nas decisões publicadas no Diário Oficial da República de Polónia "Monitor Polski", bem como nas publicações no Boletim de Informação Pública no site do ministro competente para a informatização e no site do gabinete que serve esse ministro. 14. Se o Contratante informar que o produto ICT, serviço ICT ou processo ICT abrangido pela sua oferta foi referido na recomendação ou decisão mencionada no ponto 13, alínea 1 ou 2, está obrigado a informar imediatamente o Adjudicante. 15. O Contratante está obrigado a executar o contrato utilizando produtos ICT, serviços ICT e processos ICT que estejam em conformidade com o conteúdo da oferta, com os documentos do contrato e com as disposições do contrato. A substituição, no decurso da execução do contrato, do fabricante, fornecedor de tecnologia, modelo, versão, ambiente de prestação de serviços ou processo ICT só pode ocorrer em casos legalmente permitidos e com o cumprimento dos requisitos decorrentes dos artigos 454.º e 455.º da Lei Pzp, bem como de acordo com as disposições do contrato que definem as bases e condições admissíveis de alteração. Esta alteração não pode ser contrária aos documentos do contrato nem conduzir à execução do contrato com um produto ICT, serviço ICT ou processo ICT em relação ao qual se verificassem circunstâncias correspondentes às condições mencionadas no artigo 226.º, n.º 1, alínea 17 ou 19, da Lei Pzp. 16. Em caso de public

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