Polónia – Veículos para usos especiais – Zakup pojazdów użytkowych.
Descrição
1) O objeto do contrato é a entrega de veículos utilitários do segmento: - Kombivan na quantidade de 24 unidades, - Ônibus de passageiros na quantidade de 5 unidades, - Van na quantidade de 31 unidades. 2) A descrição detalhada do objeto do contrato está na Parte II do SWZ e na Parte IV do SWZ. 3) Conforme o art. 101, parágrafo 4, da Lei, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas no SWZ, por meio de normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, mencionados no art. 101, parágrafo 1, ponto 2, e parágrafo 3 da Lei, se permitirem obter características ou parâmetros não inferiores aos mencionados. Conforme o art. 101, parágrafo 5, da Lei, o Executante, que invoca soluções equivalentes às descritas pelo Adjudicante, está obrigado a provar na oferta que as soluções propostas atendem, em grau equivalente, aos requisitos especificados na descrição do objeto do contrato. 4) O Adjudicante exige que o Executante indique, na oferta, as partes do contrato que pretende subcontratar e forneça as empresas de Subcontratantes, se já conhecidas. 5) Nome e código do Vocabulário Comum de Contratos: código: 34114000-9 - Veículos especiais. 6) O Adjudicante não exige a apresentação de meios de prova com a oferta. 7) Local de execução do objeto do contrato: Konstancin – Jeziorna – ul. Warszawska 165, 05-520 Konstancin-Jeziorna. 8) O Adjudicante exige que o objeto do contrato, incluindo todos os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT, no sentido do art. 2, pontos 11k, 11l e 11m da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, utilizados para a execução do contrato – tanto como elementos principais quanto como componentes, elementos do ambiente de execução do contrato ou soluções complementares – não incluam: - produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT mencionados na recomendação do Representante do Governo para Assuntos de Cibersegurança, mencionada no art. 33, parágrafos 4 e 4a da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, que atestem seu impacto negativo sobre o interesse básico da segurança do Estado; - produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT, cujos tipos foram determinados na decisão do ministro competente para assuntos de informatização, sobre a designação do fornecedor como fornecedor de alto risco, mencionada no art. 67b, parágrafo 15 da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança. O não cumprimento deste requisito resultará no rejeição da oferta; no caso de contratos públicos, conforme o art. 226, parágrafo 1, pontos 17 ou 19 da Lei de 11 de setembro de 2019 – Lei de Contratos Públicos. O Adjudicante reserva-se o direito de verificar o cumprimento deste requisito em cada etapa do procedimento.
Códigos CPV
Documentos e envio
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