Polónia – Sistema de informação de passageiros – Modernizacja systemów informacji pasażerskiej (SIP) i wybranych systemów IT w 20 spalinowych zespołach trakcyjnych serii SA103, SA131, SA132, SA133, SA136, SA137 i SA138 własności Województwa Pomorskiego wraz z dostawą aplikacji dyspozytorskiej oraz przeszkoleniem użytkowników, z opcją rozszerzenia zamówienia o realizację w maksymalnie 6 pojazdach serii SA133
Descrição
O objeto do âmbito básico do contrato é a modernização dos sistemas de informação do passageiro (SIP) e de sistemas IT selecionados, ou seja, do Sistema de Informação do Passageiro (SIP), do Sistema de Monitoramento Interno e Externo (CCTV), do Sistema de Distribuição Dinâmica de Viagens (SDRJ), do Sistema de Contagem de Passageiros, do Sistema de Emissão de Anúncios (SER), do Sistema de medição e nível de consumo de combustível em 20 unidades de tração diesel das séries SA103, SA131, SA132, SA133, SA136, SA137 e SA138, propriedade do Voivodato da Pomerânia, incluindo a substituição de equipamentos e a entrega da aplicação de despacho, bem como o treinamento dos usuários. O operador que realiza os transportes com os referidos veículos é a POLREGIO S.A. Pomorski Zakład w Gdyni. A modernização visa alcançar um alto nível de funcionalidade dos sistemas instalados nos veículos, permitindo, entre outras coisas, aumentar a segurança nos veículos, aumentar a segurança cibernética, analisar fluxos de viagens, informações transmitidas aos passageiros, etc. 2. O contratante, além do âmbito básico, está autorizado a exercer o direito de opção, conforme previsto no artigo 441 da Lei de Contratos Públicos. A opção abrange a modernização do Sistema de Informação do Passageiro (SIP), do Sistema de Monitoramento Interno e Externo (CCTV), do Sistema de Distribuição Dinâmica de Viagens (SDRJ), do Sistema de Contagem de Passageiros, do Sistema de Emissão de Anúncios (SER), do Sistema de medição e nível de consumo de combustível em até 6 unidades de tração diesel da série SA133, incluindo a realização de testes funcionais completos e a colocação do sistema em operação. O contratante pode exercer o direito de opção em sua totalidade ou em parte. O contratante tomará a decisão sobre a possibilidade e a vontade de exercer o direito de opção reservado de acordo com suas capacidades financeiras. É ressaltado que o direito de opção não constitui um compromisso contratual (inclusive financeiro) do contratante assumido no momento da celebração do contrato sobre o objeto do contrato, e o âmbito opcional previsto do contrato não é garantido para execução. O âmbito opcional indicado acima representa o âmbito máximo do direito de opção reservado. O contratante é obrigado a realizar, no âmbito do direito de opção reservado, na medida e no âmbito em que o contratante o utiliza de acordo com o conteúdo da declaração apresentada pelo contratante sobre o exercício do direito de opção e as condições estabelecidas no contrato – no momento da apresentação de tal declaração, o contratante assume um compromisso financeiro no valor resultante do âmbito dos trabalhos cobertos pela opção realizada com base nessa declaração. Não cabe ao contratante qualquer reivindicação contra o contratante, no caso de o contratante não exercer o direito de opção. 3. O contratante reserva-se o direito de que os preços unitários cobertos pela opção serão idênticos aos preços oferecidos no contrato básico e inalterados durante todo o período de execução do contrato, com a ressalva da valorização da remuneração. 4. As regras de execução do objeto do contrato coberto pelo direito de opção, em termos de: forma de sua execução, sua aceitação, normas e condições técnicas exigidas, forma de pagamento, forma de garantia, forma de cobrança de penalidades contratuais, execução de direitos e obrigações decorrentes da garantia, bem como cooperação entre as Partes, serão as mesmas que as que se aplicam ao objeto básico do contrato. 5. O contratante notificará o contratante sobre o exercício do direito de opção de acordo com suas necessidades, no prazo de até 30 dias a partir da data de celebração do contrato. O contratante pode exercer o direito de opção uma vez. 6. O prazo de execução do contrato, conforme mencionado no item 2, é o mesmo que o prazo de execução do âmbito básico do contrato. 7. A descrição detalhada do objeto do contrato está especificada na Descrição do Objeto do Contrato, que constitui o Anexo nº 1 ao SWZ e nos anexos ao OPZ, bem como no projeto de contrato que constitui o Anexo nº 2 ao SWZ. 8. O contratante não reserva a possibilidade de licitação apenas por contratantes, conforme previsto no artigo 94 da Lei de Contratos Públicos. 9. Subcontratação: 1) O contratante pode encomendar a execução de parte do contrato a um subcontratante (subcontratantes). 2) Em conexão com a execução do contrato, o contratante não reserva o dever de execução pessoal das tarefas-chave do contrato. 3) O contratante exige que, em caso de delegação de parte do contrato a subcontratantes, o contratante indique na oferta as partes do contrato cuja execução pretende delegar a subcontratantes e forneça (se já conhecidas) as denominações desses subcontratantes. 4) A delegação de parte do contrato para execução por subcontratantes não isenta o contratante da responsabilidade pela execução adequada do contrato. 10. O contratante não permite a apresentação de uma oferta alternativa, conforme previsto no artigo 92 da Lei de Contratos Públicos, ou seja, uma oferta prevendo uma forma diferente de execução do contrato do que a especificada nesta SWZ. 11. O contratante não prevê a celebração de um contrato quadro e a instituição de um sistema dinâmico de compras, bem como não prevê a seleção de uma oferta mais vantajosa com o uso de um leilão eletrônico. 12. O contratante não prevê a concessão de contratos com base no artigo 214, parágrafo 1, ponto 8 da Lei de Contratos Públicos. 13. O contratante não permite a apresentação de ofertas na forma de catálogos eletrônicos ou o anexo de catálogos eletrônicos à oferta, em situações especificadas no artigo 93 da Lei de Contratos Públicos. 14. O contratante não prevê o pagamento em moedas estrangeiras. O pagamento do contrato é feito em PLN. 15. O contratante não prevê o reemb
Códigos CPV
Documentos e envio
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