Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór i zagospodarowanie odpadów komunalnych od właścicieli nieruchomości zamieszkałych z terenu Gminy Markowa w 2027 r.
Descrição
Objeto do contrato é a recolha e gestão de resíduos municipais dos proprietários de imóveis habitados no território da Gmina Markowa em 2027, nomeadamente: Sołectwa Markowa, Husów, Tarnawka. A execução do objeto do contrato será realizada de forma a garantir a obtenção dos níveis adequados de preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos municipais, a redução da massa de resíduos municipais biodegradáveis entregues para deposição e a redução do nível de deposição – de acordo com as disposições da Lei de 13 de setembro de 1996 sobre a manutenção da limpeza e ordem nos municípios (Dz.U. de 2025, pos. 733). 2. Durante todo o período de execução do objeto do contrato, o Contratante compromete-se a: 2.1. Recolher (,na fonte”) e gerir os resíduos municipais não segregados (misturados) recolhidos dos proprietários de imóveis habitados no território da Gmina Markowa e recolhidos de forma seletiva, de acordo com o regulamento do Ministro do Clima e Meio Ambiente de 10 de maio de 2021 sobre a forma de recolha seletiva de certas frações de resíduos (Dz. U. de 2021, pos. 906 ze. zm.), nomeadamente: papel, vidro, metais, plásticos, embalagens multimateriais e bio-resíduos. 2.2. Recolher resíduos municipais recolhidos de forma seletiva no âmbito da “recolha itinerante” (de imóveis habitados, de acordo com o itinerário de passagem do caminhão de lixo anexo, anexo nº 1 e nº 2), das seguintes frações de resíduos: resíduos voluminosos uma vez por ano, pneus usados uma vez por ano. 2.3. Recolher medicamentos expirados, dos pontos de recolha localizados na Farmácia em Markowa e no Ponto Farmacêutico em Husowie 2.4. Gerir o Ponto de Recolha Seletiva de Resíduos Municipais (PSZOK). 2.5. Recolher resíduos municipais entregues pelos habitantes da Gmina Markowa no PSZOK, tais como: a) papel e cartão; b) vidro; c) metal; d) plásticos; e) embalagens multimateriais; f) bio-resíduos; g) resíduos voluminosos; h) resíduos de construção e demolição (nomeadamente entulho, janelas, portas, molduras de janelas de madeira e plástico sem limite, enquanto que estireno e lã mineral em quantidade não superior a 10 sacos de 120 l por ano por cada habitação); i) pneus usados, provenientes de habitações (não mais do que 4 pneus por ano por cada habitação); j) medicamentos diferentes dos mencionados em 20 02 31; k) equipamentos elétricos e eletrónicos usados completos; l) resíduos que não se qualificam como resíduos médicos resultantes da administração de produtos medicinais na forma de injeções e do monitoramento do nível de substâncias no sangue (nomeadamente agulhas e seringas); m) têxteis e vestuário; n) resíduos perigosos (nomeadamente embalagens de produtos fitossanitários, dispositivos que contêm freões); o) produtos químicos (nomeadamente embalagens que contêm produtos químicos domésticos expirados e embalagens que contêm tintas e vernizes); p) baterias e acumuladores. 2.6. Fornecer aos proprietários de imóveis habitados a quantidade adequada de sacos para a recolha seletiva de resíduos no âmbito do preço oferecido pelo Contratante, incluindo a entrega, antes do início da execução do objeto, à sede do Adjudicante, de 200 unidades de cada tipo, que serão entregues aos habitantes da Gmina Markowa, que, num determinado mês, geraram uma quantidade maior de resíduos. Após o esgotamento dos sacos do stock do Adjudicante, o Contratante fornecerá os tipos de sacos em falta à sede do Adjudicante no prazo de 7 dias após a notificação feita pelo Adjudicante por correio eletrónico ou telefonicamente. 2.7. O sistema de recolha de resíduos municipais cobre apenas os resíduos provenientes de imóveis habitados, não incluindo os resíduos provenientes de instituições, escolas, edifícios de utilidade pública e da realização de atividades económicas. 2.8. O Contratante realizará, no âmbito da educação ecológica, pelo menos 5 lições ecológicas em estabelecimentos de ensino no território da Gmina Markowa. 3. Os requisitos de qualidade e quantidade relativos aos elementos principais do contrato foram definidos no descritivo detalhado do objeto do contrato, que constitui o anexo 1b à Especificação das Condições do Contrato, bem como nas disposições contratuais projetadas que constituem o anexo nº 6 à Especificação das Condições do Contrato. 4. A natureza do objeto do contrato não justifica a definição dos requisitos mencionados no artigo 100, alínea 1, da Lei sobre Contratos Públicos.
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Documentos e envio
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