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França – Combustível para motores a diesel – M.2026-18 Accord-cadre à bons de commande pour la fourniture de carburants et services associés au moyen de cartes accréditives pour les véhicules avec gestion via un espace client en ligne

CA Provence VerteFrançaPublicado em 08 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

A presente consulta refere-se à fornecimento de combustíveis e serviços associados por meio de cartões acreditativos para veículos com gestão via um espaço cliente online. Em virtude da deliberação da Comunidade de Aglomeração da Provence Verte n°2019-36 de 18 de março de 2019, da deliberação do Centro Intercomunal de Ação Social da Provence Verte n°2019-03 de 29 de março de 2019 e da convenção de agrupamento assinada em 24 de abril de 2019, o coordenador do agrupamento responsável pelo procedimento é: a Comunidade de Aglomeração da Provence Verte. O CIAS da Provence Verte é encarregado, pela Comunidade de Aglomeração, de diversas missões de ação social e, particularmente, conforme a Lei, do acolhimento de dia Alzheimer e do Centro Local de Informação e Coordenação (CLIC). O CIAS constitui, assim, conforme o seu estatuto, a ferramenta privilegiada da Comunidade de Aglomeração para animar e desenvolver a sua ação no campo social. A Comunidade de Aglomeração e o CIAS se reuniram para a compra de bens e de prestações comuns e individualizáveis em diversas famílias de compras listadas em uma convenção de agrupamento com o objetivo de racionalizar o custo de gestão e de melhorar a eficiência econômica dessas compras. Esta convenção prevê, nomeadamente, a compra agrupada de combustíveis, acessórios e telepeagem. A procedura seguida é o Convite Público submetido às disposições dos artigos R.2124-1, L.2124 2 e R.2161.2 a R.2161-5 do Código da Comanda Pública. Trata-se de um acordo quadro com bons de comando monoatribuidor sem montante mínimo e com um montante máximo anual de 180 000,00 euros TTC, ou seja, 720 000.00 euros TTC sobre a duração total, renovações incluídas. A conclusão do acordo quadro vale como conclusão de um contrato com bons de comando, será passado em aplicação dos artigos R.2162-1 a R.2162-6 e R.2162-13 a R.2162-14 do Código da Comanda Pública. Os bons de comando serão notificados pela Comunidade de Aglomeração e o CIAS conforme as necessidades. O contrato é composto de preços unitários. Este montante aplica-se a todas as prestações realizadas no âmbito dos bons de comando emitidos pelo agrupamento de comando.

Códigos CPV

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