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Polónia – Equipamento médico – Dostawa PET/CT do Nowego Szpitala Onkologicznego we Wrocławiu wraz z koniecznym wyposażeniem dodatkowym, instalacją i uruchomieniem.

Dolnośląskie Centrum Onkologii, Pulmonologii i HematologiiPolôniaPublicado em 07 de out. de 2026
29 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de um PET/CT com o equipamento complementar necessário, instalação, comissionamento, para a sala n.º 00-MN-54, sala técnica 00-MN-50 e sala de controle 00-MN-62, aqui referidos como "laboratório", bem como a realização de treinamento para o pessoal do Adjudicante. 2. No âmbito do objeto do contrato, o Contratante está obrigado a realizar uma revisão do projeto de proteção radiológica, de propriedade do Adjudicante, para o laboratório em questão, tendo em conta as fontes de radiação ionizante previstas para utilização neste laboratório. 3. O objeto do contrato deve ser entregue no Novo Hospital Oncológico em Wrocław, ul. Hipokratesa 2, Wrocław, distrito de Żerniki, para a sala n.º 00-MN-54, sala técnica 00-MN-50 e sala de controle 00-MN-62, aqui referidos como "laboratório" e assinalados no desenho que constitui o anexo n.º 13 ao SWZ. 4. O objeto do contrato inclui a instalação, comissionamento, execução dos Testes de Aceitação, execução do treinamento no âmbito da operação do equipamento. 5. O equipamento e funcionalidades, a duração da garantia exigida e o âmbito do treinamento de instrução estão descritos detalhadamente no Anexo n.º 1 ao Contrato - "Descrição do objeto do contrato" (doravante, DOC). 6. A descrição detalhada do objeto do contrato encontra-se no anexo n.º 1 ao SWZ – Descrição do objeto do contrato/Specificação Técnica – anexo n.º 1, Folha de assortimento e preços – anexo n.º 3, bem como no anexo n.º 8 ao SWZ - Projeto de contrato. 7. O equipamento adjudicado foi anteriormente objeto de Consulta de Mercado Prévia. 8. Conforme o art. 257, ponto 1, do Pzp, o Adjudicante prevê a possibilidade de anulação do procedimento em questão, se os fundos que o Adjudicante pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato não lhe forem atribuídos. 9. O Adjudicante não admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais neste procedimento. Justificação da falta de divisão do contrato em partes: Por razões técnicas, organizacionais ou econômicas, o presente contrato constitui uma unidade indivisível, pelo que o contrato não é divisível. A divisão do contrato poderia ser contrária ao objetivo pretendido. A falta de divisão não limita a possibilidade de concorrer ao contrato por parte de pequenas e médias empresas, não prejudicando assim a concorrência. Deve-se, portanto, considerar que a divisão do contrato em partes não tem uma justificação racional e eficaz. 10. Informações sobre a visita local não são obrigatórias. O Adjudicante, com base no art. 134, alínea 2, ponto 9) da Lei de 11 de setembro de 2019 sobre Contratos Públicos, introduz no SWZ a possibilidade de realizar uma visita local. A realização da visita não é obrigatória e a sua não realização não implica a rejeição da proposta com base no art. 226, alínea 1, ponto 18) da Lei de Contratos Públicos. A intenção de realizar a visita local deve ser comunicada (com um mínimo de três dias úteis antes da data prevista para a visita) para o endereço de e-mail: [email protected] / [email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 14h00. Para agendar a visita local, também é possível contactar o Adjudicante através da plataforma de compras do procedimento em curso, apresentando um pedido para a designação da data, da mesma forma que ao fazer perguntas ao procedimento. 11. ATENÇÃO! O Adjudicante informa que, no presente procedimento de adjudicação de contrato público, admite a adjudicação de Contratantes de países terceiros, com os quais a União Europeia não está vinculada por qualquer acordo internacional que garanta, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos. No caso de apresentação de uma proposta por um contratante de um país terceiro, com o qual a União Europeia não está vinculada por qualquer acordo internacional que garanta, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos, tal proposta não será rejeitada com base no art. 226, alínea 1, ponto 5 da Lei Pzp (ou seja, devido à não conformidade com as condições do contrato). A falta da referida limitação aplica-se também aos subcontratantes e entidades que fornecem recursos. 12. O Adjudicante informa que, a 30 de junho de 2025, entrou em vigor o Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2025/1197 de 19 de junho de 2025, que impõe uma medida do Instrumento de Contratos Internacionais (ICI) que restringe o acesso dos executantes e produtos médicos provenientes da República Popular da China ao mercado de contratos públicos da União para produtos médicos, de acordo com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2022/1031. Em consequência, o presente contrato está sujeito à medida do ICI, na forma de exclusão de propostas, conforme o art. 6, alínea 6, letra b) do Regulamento (UE) 2022/1031, apresentadas por todos os executantes provenientes da República Popular da China. O presente procedimento de adjudicação de contrato público está sujeito à medida do ICI, referida no art. 1, alínea 1 do Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2025/1197 de 17 de junho de 2025, que estabelece o Instrumento de Contratos Internacionais, de acordo com o Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente aos procedimentos de adjudicação de contrato público que se enquadram no âmbito da medida do ICI. 13. O Contratante está obrigado a ter em conta as restrições decorr

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