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Bulgária – Serviços de certificação de assinaturas electrónicas – „Издаване на квалифицирани удостоверения за времеви печат (timestamp) във връзка с ангажиментите на Агенция за социално подпомагане (АСП) по Наредбата за критериите, условията и реда за определяне на статут на домакинство в положение на енергийна бедност и на статут на уязвим клиент за снабдяване с електрическа енергия“

АГЕНЦИЯ ЗА СОЦИАЛНО ПОДПОМАГАНЕBulgáriaPublicado em 27 de jul. de 2026
27 dias restantes

Descrição

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de emissão, manutenção e gestão de certificados de selo de tempo eletrónico qualificado para as necessidades da Agência de Assistência Social (AAS) e das suas estruturas territoriais. Conforme o artigo 27 do Regulamento, a AAS tem a obrigação de notificar, através do Sistema de Informação previsto no artigo 11 do Regulamento, o fornecedor final e o operador da rede de distribuição de eletricidade correspondentes, sobre as pessoas com estatuto de cliente vulnerável para o fornecimento de energia elétrica. De acordo com o artigo 29, alínea 4, do Regulamento, o certificado de estatuto de cliente vulnerável é emitido pelo diretor da Direção de Assistência Social, para o endereço atual da pessoa a quem foi atribuído o estatuto. O prazo do documento que atesta o estatuto de agregado familiar em situação de pobreza energética é de 12 meses, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao mês de emissão do documento que atesta o estatuto de cliente vulnerável para o fornecimento de energia elétrica. Tendo em conta o acima exposto, a AAS tem obrigações tanto em relação ao Sistema de Informação, como em relação à emissão de certificados aos cidadãos através do sistema. Para cumprir as suas obrigações acima mencionadas, a AAS deve fornecer serviços de emissão, manutenção e gestão de certificados de selo de tempo eletrónico qualificado. Conforme o artigo 3, n.º 34, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), "selo de tempo eletrónico qualificado" significa dados em formato eletrónico que ligam outros dados em formato eletrónico a um momento concreto no tempo e que constituem prova de que os dados mencionados existiam nesse momento, e o selo de tempo eletrónico qualificado liga a data e a hora aos dados de uma forma que, em grande medida, exclui a possibilidade de alteração não detectada dos dados, baseia-se em uma fonte de tempo preciso, ligada ao Tempo Universal Coordenado, e é assinado com uma assinatura eletrónica avançada ou selado com um selo eletrónico avançado de um fornecedor de serviços de certificação qualificado ou com outro método igualmente eficaz. O número previsto de selos de tempo eletrónico qualificado que o Adjudicante prevê emitir durante todo o período do contrato é de até 180 000 mensais ou 6 480 000 unidades. No caso de o número de certificados de selo de tempo qualificado emitidos pelo EXECUTANTE para o mês civil correspondente ser inferior a 180 000, a diferença até o consumo previsto para esse mês será transferida para o saldo de certificados de selo de tempo qualificado do ADJUDICANTE, previsto para o período do contrato. No caso de o número de certificados de selo de tempo qualificado emitidos pelo EXECUTANTE para o mês civil correspondente ser superior a 180 000, a quantidade pela qual o consumo previsto foi excedido será absorvida pelo ADJUDICANTE, em relação ao número de certificados de selo de tempo qualificado restantes até a data limite do contrato.

Códigos CPV

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