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Polónia – Equipamento para travões – Dostawa okładzin hamulcowych

„Koleje Mazowieckie - KM” sp. z o. o.PolôniaPublicado em 28 de jul. de 2026
35 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de 5000 conjuntos novos de fabrico de revestimentos de travão do tipo Jurid 878 (J1492/J1493) n.º desenho C105255/35B5X ou equivalentes, para aplicação em EZT série 45WE e vagões de dois andares Pesa Sundeck. Os revestimentos equivalentes devem ser aprovados para aplicação nos referidos tipos de veículos e vagões, possuir as mesmas funções e parâmetros, e a sua aplicação não exigirá a obtenção de autorização para a introdução em circulação de EZT série 45WE e vagões de dois andares Pesa Sundeck. 2. Cada conjunto de revestimentos é composto por 2 (dois) revestimentos de travão – direito e esquerdo. 3. O adjudicante exige que o objeto do contrato possua: 1) certificado UIC, conforme a norma UIC 541-3, emitido para o tipo de revestimento de travão oferecido, 2) desenho técnico do tipo de revestimento de travão oferecido, 3) ficha de produto, incluindo os principais parâmetros técnicos dos revestimentos de travão oferecidos. 4. Em todos os documentos SWZ e seus anexos que se referem a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, de acordo com o artigo 101.º, n.º 4, da Lei Pzp, o adjudicante permite o uso de soluções equivalentes às normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica indicados nos SWZ e anexos, se permitirem obter características ou parâmetros não inferiores aos mencionados. Em caso de utilização de soluções equivalentes, o contratante está obrigado a demonstrar por escrito a equivalência dos parâmetros técnicos oferecidos em relação ao objeto do contrato. O contratante demonstrará na proposta, em particular, através de meios de prova materiais mencionados nos artigos 104.º a 107.º da Lei Pzp, que as soluções propostas cumprem os requisitos especificados na descrição do objeto do contrato, em grau equivalente. 5. O adjudicante exige a apresentação de meios de prova materiais mencionados na Secção IV, n.º 1, alíneas 1) a 3) SWZ, na Secção IV, n.º 3 SWZ (se aplicável). Se o contratante não apresentar meios de prova materiais ou os meios de prova materiais apresentados forem incompletos, o adjudicante, de acordo com as disposições do artigo 107.º, n.º 2, da Lei Pzp, convocará o contratante a apresentar ou completar os meios de prova materiais mencionados na Secção IV, n.º 1, alíneas 1) a 3) SWZ, na Secção IV, n.º 3 SWZ (se aplicável). 6. Se o contratante pretender invocar um certificado oficial, conforme a Lei de 5 de agosto de 2025 sobre a certificação dos adjudicatários de contratos públicos, está obrigado a indicar isso na Secção II, Secção A JEDZ, indicando: o número e a designação do certificado, a denominação completa da entidade certificadora que emitiu o documento, o período de validade do certificado e o âmbito exato das bases de exclusão ou condições de participação em relação às quais o contratante invoca o certificado.

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