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Polónia – Serviços de limpeza – usługi sprzątania w pomieszczeniach biurowych, sanitariatach, pomieszczeniach socjalnych, ciągach komunikacyjnych w budynkach biurowych Oddziału Regionalnego Agencji Mienia Wojskowego w Lublinie, a także utrzymanie czystości na terenie przyległym do obiektów, w tym na terenie parkingu i garaży.

Agencja Mienia WojskowegoPolôniaPublicado em 22 de out. de 2026
30 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato: serviços de limpeza em instalações de escritórios, sanitários, instalações sociais, corredores de comunicação em edifícios de escritórios da Regional Office da Agência de Bens Militares em Lublin, bem como a manutenção da limpeza na área adjacente aos edifícios, incluindo a área de estacionamento e garagens. No presente procedimento, o Adjudicante permite a apresentação de propostas parciais para as seguintes partes do contrato: Parte 1: manutenção diária da limpeza em instalações de escritórios, sanitários, sociais, corredores de comunicação, no edifício de escritórios da Agência de Bens Militares, Regional Office Lublin, ul. Łęczyńska 1, manutenção da limpeza na área adjacente ao edifício, incluindo também a área de estacionamento e garagens Parte 2: manutenção da limpeza no edifício de escritórios da Agência de Bens Militares localizado em Kraśnik, ul. Kolejowa 24, manutenção da limpeza na área adjacente ao edifício 2. Condições de participação no procedimento nas partes 1-2 1) capacidade de atuar no comércio. O Adjudicante não estabelece requisitos especiais neste âmbito. 2) autorização para exercer uma atividade económica ou profissional específica, se resultante de disposições específicas. O Adjudicante não estabelece requisitos especiais neste âmbito. 3) situação económica ou financeira. O Adjudicante não estabelece requisitos especiais neste âmbito. 4) capacidade técnica ou profissional. Para a Parte I: O Adjudicante exige que o Contratante demonstre que, no período de 3 anos antes do prazo de apresentação das propostas (e, se o período de atividade for mais curto, nesse período), realizou adequadamente, e, no caso de serviços repetitivos ou contínuos, também realiza adequadamente, pelo menos dois serviços consistindo em fornecer serviços de limpeza em edifícios de utilidade pública com uma área não inferior a 2000 m2, durando não menos de 6 meses, com um valor de pelo menos 100.000 zł brutto cada. Por dois serviços entende-se serviços prestados no âmbito de dois contratos separados, executados em dois edifícios diferentes. Os edifícios mencionados acima não podem ser propriedade do Contratante. No caso de serviços repetitivos ou contínuos que o Contratante ainda executa, é necessário que o escopo do serviço (contrato) já realizado cumpra os requisitos da condição descrita acima. Para a Parte II: O Adjudicante exige que o Contratante demonstre que, no período de 3 anos antes do prazo de apresentação das propostas (e, se o período de atividade for mais curto, nesse período), realizou adequadamente, e, no caso de serviços repetitivos ou contínuos, também realiza adequadamente, pelo menos dois serviços consistindo em fornecer serviços de limpeza em edifícios de utilidade pública com uma área não inferior a 100 m2, durando não menos de 3 meses, com um valor de pelo menos 50.000 zł brutto cada. Por dois serviços entende-se serviços prestados no âmbito de dois contratos separados, executados em dois edifícios diferentes. Os edifícios mencionados acima não podem ser propriedade do Contratante. No caso de serviços repetitivos ou contínuos que o Contratante ainda executa, é necessário que o escopo do serviço (contrato) já realizado cumpra os requisitos da condição descrita acima. 3. Fundamentos de exclusão aplicáveis no presente procedimento nas partes 1-2 - art. 108, n.º 1, da Lei dos Contratos Públicos, - art. 7, n.º 1, da Lei de 13 de abril de 2022, sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para garantir a segurança nacional (Dz.U. de 2025, n.º 514), - a proibição prevista no art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia. 4. Meios de prova subjetivos que devem ser apresentados para confirmar a ausência de fundamentos de exclusão: 1) Informação do Registo Criminal Nacional no âmbito definido no art. 108, n.º 1, alíneas 1 e 2 da Lei, emitida não antes de 6 meses antes da sua apresentação; 2) Informação do Registo Criminal Nacional no âmbito do art. 108, n.º 1, alínea 4 da Lei, relativa à ausência de decisão judicial definitiva de proibição de participar em contratos públicos em virtude de uma medida penal, emitida não antes de 6 meses antes da sua apresentação; 3) Declaração do Contratante, no âmbito do art. 108, n.º 1, alínea 5 da Lei, sobre a ausência de pertença ao mesmo grupo de capital, no sentido da Lei de 16 de fevereiro de 2007, sobre a proteção da concorrência e dos consumidores (Dz. U. de 2025, n.º 1714), com outro Contratante que apresentou uma proposta separada ou declaração de pertença ao mesmo grupo de capital juntamente com documentos ou informações que confirmem a preparação da proposta no procedimento independentemente de outro Contratante pertencente ao mesmo grupo de capital – modelo constituído pelo Anexo n.º 4 ao SWZ; 4) Declaração do Contratante sobre a atualidade das informações contidas na declaração referida no art. 125, n.º 1 da Lei, no âmbito relativo aos fundamentos de exclusão indicados no art. 108, n.º 1, alíneas 3-6 da Lei – modelo constituído pelo Anexo n.º 7 ao SWZ ou, no caso dos Contratantes que utilizam um certificado, para demonstrar a ausência de fundamentos de exclusão do procedimento com base no art. 108, n.º 1, alíneas 1-5 da Lei: Declaração do Contratante sobre a atualidade das informações contidas na declaração referida no art. 125, n.º 1 da Lei, no âmbito relativo aos fundamentos de exclusão indicados no art. 108, n.º 1, alínea 6 da

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