Polónia – Construção – Budowa kompleksu sportowego ORLIK 2025 oraz budowa skateparku i miejsca ukrycia pomiędzy ulicami Chrzanowskiego Daliową i Goździkową w Kosakowie
Descrição
1. O objeto do contrato é a execução, na fórmula: “projetar e construir”, das obras de construção relacionadas com a construção do complexo desportivo ORLIK 2025, bem como a construção do skatepark e do local de abrigo entre as ruas Chrzanowskiego, Daliową e Goździkową em Kosakowo. 2. O objeto do contrato inclui: 1) a elaboração de toda a documentação de projeto e orçamento para a construção do complexo desportivo, bem como outros trabalhos e documentos com base no Programa Funcional-Utilizador e nas diretrizes do Adjudicante, de acordo com a legislação vigente, 2) a obtenção de todos os acordos, pareceres e decisões administrativas necessários para a realização dos trabalhos de construção e a entrega do objeto para utilização e exploração, 3) a execução dos trabalhos de construção, incluindo a construção de edifícios, fornecimento e montagem de equipamentos e equipamentos dos edifícios, bem como outras obras acessórias, e a obtenção pelo Contratante da licença de utilização do objeto e/ou da declaração de não oposição à notificação de conclusão dos trabalhos, 4) a supervisão autoral no local durante a realização da tarefa, de acordo com os requisitos da legislação de construção. 3. O âmbito material da investimento inclui a conceção e execução dos seguintes objetos que fazem parte do complexo desportivo ORLIK: 1) campo de futebol com dimensões 30,0 × 62,0 m, inscrito nos limites dos lotes de investimento, com superfície artificial (com relva sintética), equipado com balizas, redes de proteção instaladas ao longo dos lados mais curtos do campo com altura 6,0 m e equipamento desportivo necessário, cercado por uma vedação sistemática com altura mínima de 4 metros; 2) campo polivalente executado em tecnologia de poliuretano com dimensões 19 m x 32 m, para jogar basquete e voleibol, com equipamento completo, cercado por uma vedação sistemática com altura mínima de 4 metros; 3) skatepark, 4) edifício de apoio sanitário-vestuário – local de abrigo, contendo o escritório do gestor do objeto, vestíbulo, duas casas de banho com sanitários, sala técnica, casa de banho adaptada às necessidades das pessoas com deficiência, armazém de equipamento desportivo e doméstico, com todas as ligações a serviços públicos e equipamentos – local de abrigo adaptado às possibilidades técnicas e aos parâmetros do imóvel, como local de “dupla utilização”. No âmbito do contrato, deve ser concebido e executado um edifício de proteção da categoria MU (Local de Abrigo) entre as ruas Chrzanowskiego, Daliową e Goździkową em Kosakowo, constituindo um objeto de dupla utilização, de acordo com a lei de 5 de dezembro de 2024 sobre a proteção da população e a defesa civil, bem como os atos executivos aplicáveis. 5) vedações do complexo e redes de proteção, bem como bicicletários (vedação interna com entradas, bem como vedações externas com portão de entrada com largura mínima de 4,0 m e portão com largura de 1,2 m); 6) bicicletários na forma de uma letra “U” invertida, permitindo a fixação segura de pelo menos dois bicicletas cada; 7) sistema de drenagem dos campos e equipamentos acessórios; 8) iluminação do complexo e dos campos desportivos executada em tecnologia LED; 9) instalação de som que permite o serviço de todo o objeto; 10) instalação elétrica que garante a alimentação de todos os elementos do complexo; 11) sistema de monitorização visual e ligação telemática; 12) ligação de água e saneamento que alimenta o objeto, garantindo as condições anti-incêndio; 13) passagens pedestres e rodoviárias dentro do complexo; 14) equipamento do terreno com objetos de pequena arquitetura: 10 bancos, 10 caixas de lixo, 10 bicicletários, elementos de pequena arquitetura artística; 15) organização das restantes áreas verdes, através de plantações de vegetação baixa e alta. Todos os objetos desportivos ORLIK devem ser concebidos e executados utilizando tecnologias que garantam a segurança dos utilizadores, e as soluções técnico-funcionais aplicadas devem cumprir as normas e padrões em vigor para a infraestrutura desportiva. 4. O objeto do contrato está cofinanciado com base no contrato nº 2026/0566/3041/SubA/DIS/BO/25 sobre o cofinanciamento dos fundos do Fundo de Desenvolvimento da Cultura Física, cujo beneficiário é o Ministro do Desporto e Turismo, do projeto de investimento no âmbito do programa de construção de complexos desportivos Orlik – Edição 2025, celebrado entre a Comunidade de Kosakowo e o Tesouro Público, Ministro do Desporto e Turismo. A investimento no âmbito do Local de Abrigo Projetado é realizada no âmbito do Programa de Proteção da População e Defesa Civil para os anos 2025-2026, com base no Acordo de Cofinanciamento nº 1023.1.3_2026.OLiOC, para o qual o Adjudicante recebeu financiamento do orçamento do Estado. 5. A investimento coberta pelo objeto do contrato está planeada no lote nº 168/37 obr. Kosakowo. Este imóvel está situado entre a construção compacta da aldeia. O terreno é designado no Plano Municipal de Ordenamento do Território como 99 ZP – área de vegetação e desporto (Resolução do Conselho da Comunidade de Kosakowo nº XLIX/9/2010 de 27-01-2010). Simultaneamente, o Adjudicante informa que procedeu à alteração do MPZP acima mencionado. No anexo ao PFU, foi disponibilizado o projeto do novo MPZP, com base no qual deve ser elaborado o projeto de investimento. 6. O âmbito material da tarefa é definido por: 1) PFU “Construção do complexo desportivo ORLIK 2025, bem como a construção do skatepark e do local de abrigo entre as ruas Chrzan
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