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Alemanha – Serviços das agências noticiosas – KI-gestütztes Medienmonitoring

DB Global Business Services (Bukr 1S)AlemanhaPublicado em 02 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

A Deutsche Bahn AG (DB) é a empresa matriz do grupo DB. No grupo DB, as suas empresas de transporte ferroviário ("EVU" - em particular, DB Regio AG e DB Fernverkehr AG) e as empresas de infraestrutura ferroviária ("EIU" - em particular, DB InfraGO AG) prestam serviços no transporte ferroviário e, assim, atividades setoriais conforme o artigo 102º da Lei de Proteção à Concorrência (GWB). As EVU planejam e prestam serviços de transporte, transportando passageiros e utilizando trilhos e serviços de estação. As EIU assumem tarefas no âmbito da infraestrutura ferroviária, nomeadamente a disponibilização, operação, manutenção e expansão das vias férreas e das estações de passageiros, bem como a prestação de serviços de infraestrutura para EVU. A Deutsche Bahn (DB) e as suas subsidiárias, como adjudicante (AG), procuram um adjudicatário (AN) como parceiro de contrato quadro para a disponibilização e assistência de um monitoramento de mídia suportado por inteligência artificial (IA). A inteligência artificial (IA) deve ser utilizada para acelerar processos, agregar conteúdos, automatizar análises e permitir a integração de maiores volumes de mídia. Como "consultor de inteligência de mídia", o AN deve, em diálogo com a AG, curar, interpretar os resultados gerados pelo monitoramento de mídia e convertê-los em formatos de análise, redação e relatório definidos com recomendações de ação concretas e, a pedido da AG, elaborar análises ad hoc. A adjudicante aplica voluntariamente as disposições do Regulamento dos Setores ao procedimento de adjudicação aqui anunciado, mesmo que não devesse estar obrigada a fazê-lo. Pois a adjudicante não é uma entidade adjudicante pública conforme o artigo 99º, n.º 2 da GWB (VK Bund, decisão de 14.04.2025 – VK2-19/25), e também não é uma entidade adjudicante de setor, se os serviços adquiridos com a licitação não tiverem uma relação suficiente com atividades setoriais (Tribunal Regional Superior de Düsseldorf, decisão de 14.01.2026). Ela realiza voluntariamente um procedimento que segue as regras do direito de adjudicação de setores, realizando um procedimento de negociação com concurso de participação prévio conforme o artigo 15º do SektVO. Como o contrato a adjudicar não pode ser atribuído sem negociações devido à sua complexidade, tal procedimento também seria admissível conforme o artigo 14º, n.º 3, n.º 3 da VgV, se este regulamento – o que a adjudicante não presume – fosse aplicável.

Códigos CPV

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