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Polónia – Sal para manutenção de estradas – Dostawa soli drogowej w sezonie zimowym 2026/2027

Zarząd Dróg Powiatowych w Lublinie z siedzibą w BełżycachPolôniaPublicado em 19 de jul. de 2026
31 dias restantes

Descrição

I. 1. O objeto do contrato é a “Entrega de sal de estrada na temporada de inverno de 2026/2027” 2. O contrato inclui: entrega de sal de estrada não moída (em forma granulada, cristalina) com carregamento, transporte e descarga em quantidade máxima de 1 600 Mg no âmbito do contrato base para o Distrito Rodoviário e da Ponte em Bełżyce e quantidade máxima de 500 Mg no âmbito do direito de opção para o Distrito Rodoviário em Bychawa para as necessidades de condução de ações de manutenção de inverno das estradas do condado, ou seja, combate ao gelo nas estradas do condado. O sal deve ser entregue no âmbito do contrato base para o Distrito Rodoviário e da Ponte nº 1 em Bełżyce, ul. Żeromskiego 3, 24-200 Bełżyce, no âmbito do direito de opção para o Distrito Rodoviário nº 2 em Bychawa, ul. Reymonta 4D 23-100 Bychawa (no local indicado para o seu armazenamento). Uma descrição detalhada do objeto do contrato está no anexo nº 1 ao SWZ. II. O contratante, de acordo com o art. 139, parágrafo 1, da lei pzp, primeiro realizará a pesquisa e avaliação das ofertas, e depois realizará a qualificação do executor, cuja oferta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de base de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. III. O contratante prevê a anulação do procedimento no sentido do art. 257 Pzp. IV. Bases de exclusão de caráter exclusivamente nacional: 1) exclusão do executor no caso de condenação por crime, do qual fala o art. 47 da lei sobre o desporto; 2) exclusão do executor no caso de condenação por crimes contra a autenticidade dos documentos e crimes contra a atividade econômica (art. 108, parágrafo 1, ponto 1, letra g) e ponto 2 da lei Pzp), ou seja, por crimes, dos quais fala o art. 270- 277d do Código Penal [crimes de autenticidade dos documentos] e crimes, dos quais fala o art. 296-307 do Código Penal [crimes contra a atividade econômica], com exceção do crime de obstrução ou dificultação de constatação da origem criminosa do dinheiro ou ocultação da sua origem, do qual fala o art. 299 do Código Penal. 3) exclusão do executor, contra o qual foi imposta uma proibição válida de participar em contratos públicos (art. 108, parágrafo 1, ponto 4 da lei Pzp); a proibição é imposta a uma entidade coletiva com base nas disposições da lei de 28 de outubro de 2002 sobre a responsabilidade das entidades coletivas por atos proibidos sob ameaça de pena (Jornal Oficial de 2016, nº 1541 e de 2017, nº 724 e 933), e a uma pessoa física com base nas disposições do Código de Processo Penal. 4) art. 108, parágrafo 2 da lei Pzp, 5), Além disso: 1a. com base no art. 7, parágrafo 1 da Lei de 13 de abril de 2022 “Sobre soluções especiais no âmbito da luta contra o apoio à agressão à Ucrânia e que servem para proteger a segurança nacional” (Jornal Oficial de 2025, nº 514)” do procedimento de adjudicação do contrato é excluído: 1) executor e participante do concurso mencionado nas listas especificadas no regulamento 765/2006 e no regulamento 269/2014 ou inscrito na lista com base na decisão sobre a inscrição na lista decisiva sobre a aplicação da medida, de que fala o art. 1, ponto 3; 2) executor e participante do concurso, cujo beneficiário real, no sentido da lei de 1 de março de 2018 sobre a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (Jornal Oficial de 2023, nº 1124, 1285, 1723 e 1843) é uma pessoa mencionada nas listas especificadas no regulamento 765/2006 e no regulamento 269/2014 ou inscrita na lista ou sendo tal beneficiário real a partir de 24 de fevereiro de 2022, se foi inscrita na lista com base na decisão sobre a inscrição na lista decisiva sobre a aplicação da medida, de que fala o art. 1, ponto 3; 3) executor e participante do concurso, cujo sujeito dominante, no sentido do art. 3, parágrafo 1, ponto 37 da Lei de 29 de setembro de 1994 sobre contabilidade (Jornal Oficial de 2023, nº 120, 295 e 1598) é uma entidade mencionada nas listas especificadas no regulamento 765/2006 e no regulamento 269/2014 ou inscrita na lista ou sendo tal sujeito dominante a partir de 24 de fevereiro de 2022, se foi inscrita na lista com base na decisão sobre a inscrição na lista decisiva sobre a aplicação da medida, de que fala o art. 1, ponto 3 da referida lei. 1b. De acordo com o Regulamento 833/2014 relativo às medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia, na versão atual, deve ser excluído o Executor, que pertence a qualquer uma das categorias de entidades mencionadas no art. 5k, parágrafo 1 do regulamento. V. De acordo com o art. 13, parágrafos 1 e 2 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e sobre a livre circulação desses dados e a revogação da diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Prote

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