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Polónia – Serviços imobiliários – Umowa ramowa na pozyskiwanie praw do nieruchomości dla inwestycji realizowanych przez Polskie Sieci Elektroenergetyczne S.A. Centralną Jednostkę Inwestycyjną

Polskie Sieci Elektroenergetyczne Spółka AkcyjnaPolôniaPublicado em 29 de jul. de 2026
13 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a execução de trabalhos e serviços no âmbito da aquisição de Títulos de Direito para investimentos realizados pela CJI PSE S.A. 2. Sempre, em todos os casos em que o Adjudicante descrever o objeto do contrato por referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme mencionado no artigo 101.º, n.º 1, alínea 2, e n.º 3 da Lei, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas, desde que permitam obter características ou parâmetros não inferiores aos referidos. O acima mencionado significa que o Contratante pode aplicar soluções descritas pelo Adjudicante “ou equivalentes”. 3. Conforme o artigo 101.º, n.º 5 da Lei, o Contratante que invocar soluções equivalentes às descritas pelo Adjudicante está obrigado a provar que os serviços por ele oferecidos cumprem os requisitos definidos pelo Adjudicante, desde que o Contratante demonstre na proposta, em particular, através de meios de prova específicos, conforme previsto nos artigos 104.º a 107.º da Lei, que as soluções propostas cumprem os requisitos definidos na descrição do objeto do contrato de forma equivalente.

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