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Esta licitação expirou.

Polónia – Câmaras digitais – Rozwój systemów automatycznej detekcji pieszych i rowerzystów.

Zarząd Dróg MiejskichPolôniaPublicado em 02 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

1. O objeto do contrato é o desenvolvimento de sistemas de deteção automática de pedestres e ciclistas em Gdynia. A tarefa do contratante será a expansão completa com mais 61 unidades de novos dispositivos de deteção termográfica de fábrica. 2. O âmbito material do objeto do contrato inclui a entrega, montagem e configuração de 61 unidades de novos dispositivos de deteção termográfica de fábrica no âmbito de passagens para pedestres e ciclovias abrangidas pelo contrato, bem como a adaptação dos controladores de sinalização luminosa nas localizações em questão para operar os detectores termográficos. Nas localizações em questão, foram utilizados controladores MSR-2002 com núcleo TRENDS. A lista detalhada de localizações está no Anexo A do SWZ. A montagem das câmaras será realizada nas estruturas de suporte existentes pertencentes ao Adjudicante (principalmente mastros de sinalização luminosa ou outras estruturas utilizadas para dispositivos ITS no sistema TRISTAR). A lista de novos pontos de vigilância planejados, juntamente com diretrizes adicionais para algumas localizações, está no Anexo A2 do OPZ. 3. Contrato com direito de opção: 1) A opção de expansão incluirá a entrega e montagem de câmaras adicionais em até 3 localizações. a) O Adjudicante prevê, de acordo com o art. 441, § 1 da Lei de Contratos Públicos, ou seja, o direito de opção que abrange serviços e entregas especificados no Anexo A do SWZ, b) O Adjudicante reserva o direito de exercer a opção, mediante apresentação de uma declaração enviada por correio eletrônico sobre o exercício do direito de opção durante a vigência do contrato, c) A opção acionada deve ser realizada de acordo com o OPZ, d) O direito de opção é uma prerrogativa do Adjudicante, que pode, mas não precisa, exercer no âmbito da execução deste contrato. As entregas e serviços abrangidos pelo direito de opção serão encomendados, se necessário, de acordo com as necessidades e possibilidades de financiamento, e) O Adjudicante pode não exercer o direito de opção ou exercê-lo parcialmente. O contrato realizado no âmbito da opção é uma prerrogativa unilateral do Adjudicante. O não exercício do direito de opção pelo Adjudicante não gera quaisquer reclamações por parte do Contratante em relação ao Adjudicante. 4. O âmbito detalhado do objeto do contrato, as condições de sua execução e as obrigações do Contratante incluem: 1) Descrição do objeto do contrato – Anexo A – MODIFICADO; 2) Condições e requisitos técnicos – Anexo A1 do OPZ; 3) Localizações de câmaras no âmbito do contrato principal e do direito de opção – Anexo A2 do OPZ; 4) Documentação de projeto – Anexo A3 do OPZ; 5) Documentação da infraestrutura existente – Anexo A4 do OPZ; 6) Formulário de preços – Anexo B; 7) Requisitos no âmbito de informações e promoção – Anexo C; 8) Disposições contratuais projetadas – Anexo nº 9.

Códigos CPV

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