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Polónia – Equipamento médico – Zakup i dostawa sprzętu medycznego, urządzeń medycznych oraz mebli niezbędnych do wyposażania AOS Szpitala Ogólnego w Kolnie

Szpital Ogólny w KolniePolôniaPublicado em 19 de jul. de 2026
27 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a compra e entrega de equipamentos médicos, dispositivos médicos e mobiliário necessário para equipar o AOS Hospital Geral em Kolno, em quantidade e assortimento especificados no Anexo Nr 2 ao SWZ. Número de partes: 8. A descrição detalhada do objeto do contrato foi especificada no Anexo Nr 2 ao SWZ, que constitui a descrição detalhada do objeto do contrato, bem como os requisitos técnicos, juntamente com o formulário de assortimento de preços. Informações sobre as regras de execução do objeto do contrato, garantias e remuneração estão contidas no Anexo Nr 13 ao SWZ - modelo de contrato (refere-se à parte Nr 1, 3 e 6), Anexo Nr 14 ao SWZ - modelo de contrato (refere-se à parte Nr 2, 4, 5, 7 e 8). O procedimento de adjudicação do contrato público está sendo conduzido em um procedimento de licitação aberta, com base no art. 132 da Lei de 11 de setembro de 2019, sobre Contratos Públicos (Dz. U. de 2024, pos. 1320, com alterações posteriores), referida adiante como "Lei de Contratos Públicos". O procedimento é conduzido de acordo com o procedimento aplicável aos procedimentos de fornecimento, cujo valor estimado excede o montante especificado no art. 4, letra c) da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/24/UE de 26 de fevereiro de 2014, sobre contratos públicos, que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JOUE L 94 de 28.03.2014, p. 65, com alterações posteriores), alterada pelo Regulamento da Comissão (UE) 2025/2152 de 22 de outubro de 2025 (JOUE L 2025/2152 de 23.10.2025), ou seja, acima de 216 000 euros, o que equivale a 930 960,00 zł. Podem concorrer à adjudicação do contrato os contratados, em relação aos quais não há fundamentos para exclusão do procedimento, de acordo com o art. 108, par. 1, e art. 109, par. 1, ponto 4, da Lei de Contratos Públicos, art. 7, par. 1, da Lei de 13 de abril de 2022, sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (Dz. U. de 2025, pos. 514) e art. 5k, par. 1, do Regulamento 2025/2033 de 23 de outubro de 2025, sobre a alteração do Regulamento (UE) n.º 833/2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JOUE n.º L. 2025.2033) e que atendem aos seguintes requisitos: 1) possuem as competências técnicas ou profissionais adequadas: Realizaram corretamente, no período dos últimos três anos antes do prazo de apresentação das propostas (ou, se o período de atividade for mais curto, nesse período), pelo menos uma entrega de um aparelho de ultrassonografia, com valor bruto mínimo: - para a parte Nr 1 – 220 000,00 zł - para a parte Nr 3 – 230 000,00 zł - para a parte Nr 6 – 350 000,00 zł No que diz respeito às partes restantes, ou seja, partes Nr 2, 4, 5, 7 e 8, o Contratante não estabelece quaisquer condições para participar do procedimento. 13) O objeto do contrato será financiado no âmbito do Programa Fundos Europeus para Podlaskie 2021-2027, projeto nr FEPD.04.05-IZ.00-0003/24 "Melhoria da qualidade e acessibilidade dos serviços AOS no Hospital Geral em Kolno". 22) O Contratante reserva-se o direito de anular o procedimento de adjudicação do contrato, conforme o art. 257 da Lei de Contratos Públicos, se os fundos públicos que o Contratante pretendia destinar para financiar a totalidade ou parte do contrato não lhe forem concedidos. Prazo de execução do contrato: no máximo até 30 dias a partir da data de assinatura do Contrato, mas não mais tarde do que até 30.06.2026 - refere-se a todas as partes. Obrigação de informação do RODO - de acordo com as disposições do ponto 16 do SWZ - "Cláusula Informativa - art. 13 do RODO". O Contratante não exige a apresentação de garantias. O Contratante exige a garantia de execução adequada do contrato. Informações sobre a garantia estão contidas no ponto 13 do SWZ (refere-se às partes Nr 1 e 5). O Contratante exige que o Contratante, ao realizar o contrato, aplique o princípio DNSH ("não causar dano significativo"; em inglês, "Do No Significant Harm"). A execução do contrato visa limitar o impacto negativo no meio ambiente, promover os objetivos ambientais, incluindo a economia circular e a redução de resíduos. O Contratante exige que o objeto do contrato, e em particular sua produção e uso durante seu ciclo de vida, não violem o princípio de "não causar dano significativo" (DNSH), mencionado no art. 17 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2020/852 de 18 de junho de 2020. Informações sobre as regras DNSH estão descritas no ponto 3 do SWZ e no Anexo Nr 11 ao SWZ. Informações para o Contratante, que tem sede ou residência fora das fronteiras da RP, estão descritas no ponto 6.5 do SWZ. O Contratante permite a possibilidade de apresentação de propostas parciais para cada parte. Cada parte constitui uma

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